EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 003/2014
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 003/2014
O Prefeito do Município de Vitor Meireles torna público que se acham abertas, no período de 10 de abril de 2014 a 24 de abril de 2014, as inscrições ao Processo Seletivo para preenchimento de vagas de Cargos constantes do Quadro de Pessoal da Administração Direta para Admissão em Caráter Temporário, conforme item 1 deste Edital:
1 – DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E FORMAÇÃO.
Cargo |
Habilitação Mínima |
Carga Horária Semanal |
Vagas |
Salário R$ |
Farmacêutico |
Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior (farmácia ou farmácia bioquímica) na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. |
20 ou 40 horas |
01 |
1.291,76 (20 horas) 2.583,53 (40 horas) + auxílio alimentação + adicional de insalubridade |
Médico da ESF |
Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão |
40 horas |
01 |
8.838,37+ adicional de insalubridade |
Engenheiro Agrônomo |
Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão. |
40 horas |
01 |
2.991,44 + auxílio alimentação |
Operador de Máquinas |
Portador de certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental e/ou experiência na área da atuação, com carteira de habilitação mínima “A,C”. |
40 horas |
01 |
1.047,01 + auxílio alimentação + adicional de insalubridade |
Motorista |
Portador de certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental e/ou experiência na área da atuação, com carteira de habilitação mínima “A,C”. |
40 horas |
01 |
951,82 + auxílio alimentação + adicional de insalubridade |
1.1. – As vagas especificadas no quadro serão ocupadas de acordo com a necessidade de preenchimento do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles. Os demais candidatos aprovados comporão a lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme vacância ou existência de novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo nº 003/2014.
2 – DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo será feita através de publicação nos seguintes locais:
2.1 – Mural Público da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, Rua Santa Catarina, n.º 2266 – Centro.
2.2 – No endereço eletrônico: www.vitormeireles.sc.gov.br.
2.3 – Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC no endereço: www.diariomunicipal.sc.gov.br
3 – DA INSCRIÇÃO
3.1 – Período, Horário e Local:
As inscrições serão efetuadas na sede da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, sita à Rua Santa Catarina, n.º 2266 – Centro em Vitor Meireles – SC, no horário do expediente, das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, pessoalmente, ou ainda preenchendo a ficha de inscrição que se encontra no site www.vitormeireles.sc.gov.br, e enviá-la para o e-mail rh@vitormeireles.sc.gov.br, no período de 10 de abril de 2014 a 24 de abril de 2014.
3.2 – Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente:
3.2.1 – Para inscrever-se o candidato deverá:
a) preencher todos os campos da Ficha de Inscrição (Anexo I);
b) anexar à ficha de inscrição, cópias legíveis dos seguintes documentos: fotocópia do CPF, fotocópia (frente e verso) de documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia). Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;
c) para os cargos de Farmacêutico, Médico da ESF e Engenheiro Agrônomo, anexar ainda fotocópia (frente e verso) de documento com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão, cópia da Carteira de Trabalho onde conste experiência no cargo ou Atestado de Tempo de Serviço no cargo, emitido por órgão público;
d) para os cargos de Operador de Máquinas e Motorista, além dos documentos descritos na letra “b”, anexar ainda fotocópia legível da Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia e o Termo de Responsabilidade, conforme Anexo III;
e) entregar, no local da inscrição, a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada.
3.3 – Procedimento para realizar a inscrição por meio eletrônico:
3.3.1 – Para inscrever-se o candidato deverá:
a) preencher todos os campos da Ficha de Inscrição (Anexo I), constante no site www.vitormeireles.sc.gov.br. Enviar a Ficha de Inscrição através do e-mail rh@vitormeireles.sc.gov.br, bem como imprimir e assinar a ficha, enviando para: PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES / DEPARTAMENTO PESSOAL. Rua Santa Catarina, 2266, Centro, Vitor Meireles / SC CEP 89.148-000.
b) anexar à ficha de inscrição, cópias legíveis dos seguintes documentos: fotocópia do CPF, fotocópia (frente e verso) de documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia). Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;
c) para os cargos de Farmacêutico, Médico da ESF e Engenheiro Agrônomo, anexar ainda fotocópia (frente e verso) de documento com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão, cópia da Carteira de Trabalho onde conste experiência no cargo ou Atestado de Tempo de Serviço no cargo, emitido por órgão público;
d) para os cargos de Operador de Máquinas e Motorista, além dos documentos descritos na letra “b”, anexar ainda fotocópia legível da Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia e o Termo de Responsabilidade, conforme Anexo III;
e) os documentos enviados via correio, deverão chegar junto ao setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal impreterivelmente até o dia 25 de abril de 2014, desde que postados até 24 de abril de 2014.
3.4 – O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo, e publicação feita no Mural Público Municipal, bem como nos endereços eletrônicos www.vitormeireles.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br.
3.5 – Das condições para inscrição:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal n.º 70.436;
b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da posse e exercício;
c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;
d) Não serão aceitas inscrições por qualquer outro modo que não o especificado neste Edital;
e) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou de não-preenchimento de qualquer campo daquele documento;
f) O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Processo Seletivo n.º 003/2014 e sua plena concordância com as mesmas;
g) – Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato;
h) – A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Processo Seletivo, se a inscrição já estiver homologada.
3.6 – A homologação das inscrições será feita no dia 28 de abril de 2014 e divulgada através do Mural Municipal e endereço eletrônico www.vitormeireles.sc.gov.br após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo. Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no item 9.3 deste Edital.
4 – DO CARGO
4.1 – Os habilitados e classificados no Processo Seletivo, nos termos deste edital vincular-se-ão como segurados do Regime Geral da Previdência Social.
5 – DO PROCESSO SELETIVO
5.1 – O Processo Seletivo N.º 003/2014 será constituído de: prova prática e escrita para os cargos de Operador de Máquinas e Motorista, apuração do tempo de serviço para os cargos de Farmacêutico, Médico da ESF e Engenheiro Agrônomo.
5.1.1 – A prova prática consistirá de demonstração prática, perante o examinador, de que o candidato tem habilidades para exercer as funções inerentes ao cargo.
5.1.2 – Durante a realização da prova prática serão avaliados:
a) Postura corporal durante a execução da tarefa.
b) Correto manuseio da máquina e/ou veículo.
c) Prática do disposto na Lei nº 9.503/97, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações.
d) Qualidade da execução da tarefa.
e) Demonstração pelo candidato de que conhece as atividades do cargo para o qual se inscreveu.
5.1.3 – A avaliação da prova prática será feita pela comissão de processo seletivo, que preencherá, para cada candidato uma ficha de avaliação.
5.1.4 – As provas práticas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) casas decimais.
5.1.5 – A prova escrita será composta de 30 (trinta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, conforme segue:
CONTEÚDO |
QUANTIDADE DE QUESTÕES |
PESO |
TOTAL |
Língua Portuguesa |
05 |
0,3333 |
1,6665 |
Matemática |
05 |
0,3333 |
1,6665 |
Conhecimentos Gerais |
05 |
0,3333 |
1,6665 |
Conhecimentos Específicos |
15 |
0,3333 |
4,9995 |
TOTAL |
30 |
0,3333 |
10,00 |
5.1.6 – Todas as questões da prova escrita serão elaboradas por uma Banca Examinadora composta por profissionais graduados na área da educação.
5.1.7 – Os membros da Banca Elaboradora e Examinadora terão seus nomes resguardados para evitar possível assédio por parte dos candidatos.
5.1.8 – O conteúdo programático da prova escrita objetiva de múltipla escolha encontra-se no Anexo V deste Edital.
6 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1 – Da prova escrita:
6.1.1 – A prova escrita será realizada nas dependências da Escola de Educação Básica Victor Meireles, sita à Rua Leopoldo Krambeck, 003, Bairro Centro, Município de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, no dia 04 de maio de 2014, (domingo), iniciando às 08h30min, com duração de 02 (duas) horas.
6.1.2 – O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade com foto, ficha de inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
6.1.3 – O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar a ficha de inscrição juntamente com documento de identificação expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia).
6.1.4 – Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
6.1.5 – Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.
6.1.6 – Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo N.º 003/2014.
6.1.7 – Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.
6.1.7.1 – O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 6.1.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Processo Seletivo vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 6.1.7.
6.1.8 – O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
6.1.9 – Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na grade de respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do item 6.1.8 deste Edital.
6.1.10 – Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da grade de respostas.
6.1.11 – Será excluído do Processo Seletivo N.º 003/2014 o candidato que durante a realização da prova:
6.1.11.1 – Comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Processo Seletivo N.º 003/2014.
6.1.11.2 – Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.
6.1.11.3 – Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, sendo por necessidades fisiológicas, devidamente acompanhado de um fiscal do Processo Seletivo N.º 003/2014.
6.1.11.4 – Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.
6.1.11.5 – Não assinar a Lista de Presença.
6.1.12 – O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.
6.1.13 – O candidato, ao término da prova, entregará ao fiscal da sala, o Caderno de Provas e a Grade de Respostas.
6.1.14 – Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo N.º 003/2014 nas dependências dos locais de aplicação da prova.
6.1.15 – A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.
6.1.15.1 – As grades de respostas serão numeradas de acordo com o número de candidatos inscritos e devidamente homologados em cada cargo e serão distribuídas sequencialmente aos candidatos de cada cargo de acordo com a ordem de entrada dos mesmos na sala de realização das provas.
6.1.15.2 – O número da grade de resposta entregue ao candidato será anotado pelo fiscal na lista de presença assinada pelo candidato.
6.1.15.3 – Na folha que contém a grade de respostas constará além da grade de respostas a indicação do Processo Seletivo N.º 003/2014, nome do cargo e número da prova, sendo vedada qualquer outra forma de identificação.
6.1.16 – Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes, para fins de possíveis comprovações.
6.2 – Das provas práticas:
6.2.1 – As provas práticas de direção para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas serão realizadas nas dependências da Garagem Municipal, sito à Rua Vereador Francisco Roedel, S/N,Centro, Município de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, no dia 04 de maio de 2014, (domingo), iniciando às 11h00min.
6.2.2 – Não será permitido ao candidato afastar-se do local definido para sua permanência, antes da realização da sua prova prática.
6.2.3 – Sob pena de eliminação do Processo Seletivo, é vedado aos candidatos:
6.2.3.1 – Durante a realização das provas práticas:
a) A consulta a pessoas estranhas ao Processo Seletivo, ou a outros candidatos.
b) O porte de aparelho de telefone celular ou qualquer outro equipamento de comunicação.
c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.
d) Fumar no recinto onde o candidato aguarda a realização da sua prova prática.
6.2.3.2 – Após a realização da prova prática é vedado aos candidatos:
a) Retornar ao local definido para espera da prova prática, comunicando-se com os candidatos que ainda não a efetuaram.
b) Permanecer no local onde as provas práticas estão sendo realizadas.
6.2.4 – Durante a realização das provas práticas, o candidato poderá sair do local definido para sua permanência, somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.
6.3 – A Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo N.º 003/2014 reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.
6.4 – Em ocorrendo, a situação prevista no item anterior, a divulgação dos novos locais de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e/ou seu aviso resumido.
7 – DA NOTA FINAL, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 – Para os cargos que exigem prova escrita e prova prática, a nota final será calculada através da média aritmética simples da prova escrita mais prova prática.
7.2 – Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 4,00 (quatro).
7.3 – Os candidatos serão classificados da seguinte forma:
a) maior tempo de serviço no cargo, comprovados através de Atestado de Tempo de Serviço ou Carteira de Trabalho, para os cargos de Farmacêutico, Médico da ESF e Engenheiro Agrônomo;
b) melhor nota na prova escrita e prova prática para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas.
7.4 – A classificação dos candidatos aprovados será realizada, depois de esgotadas todas as fases de recursos, na ordem decrescente levando-se em consideração a nota final do candidato, a nota final será apresentada com duas casas decimais.
7.5 – A classificação no Processo Seletivo N.º 003/2014 gera para o candidato apenas expectativas de direito à admissão para o cargo, de acordo com as necessidades.
7.6 – Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.
8 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Parágrafo Único – Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:
a) O mais idoso (Lei 10.741/2003, Art. 27, parágrafo único).
b) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos da Profissão.
c) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.
d) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.
e) Maior número de acertos na prova de Matemática.
f) Sorteio público.
9 – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS
9.1 – A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.
9.2 – O gabarito provisório será divulgado 01 (um) dia após a realização das provas e o resultado de classificação final do Processo Seletivo N.º 003/2014 será divulgado no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de realização das provas, ambos publicados no mural oficial e no site oficial da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles. Somente serão divulgados os nomes dos candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 4,00 (quatro).
9.3 – O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo N.º 003/2014, entregue e protocolado no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, conforme o formulário do Anexo IV, contra:
9.3.1 – A inscrição não-homologada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do Ato de homologação das inscrições.
9.3.2 – A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do gabarito provisório.
9.3.3 – Os pontos obtidos na prova escrita, classificação final, para revisão dos pontos obtidos na sua Grade de Respostas e/ou reavaliação de sua classificação final, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação do respectivo resultado.
10 – DO INGRESSO
10.1 – A contratação dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o item 7 deste Edital.
10.2 – A contratação será até 19 de dezembro de 2014.
10.3 – No ato da contratação o convocado deverá apresentar os documentos exigidos para ingresso no cargo, solicitados pelo setor de recursos humanos da Prefeitura.
10.4 – A convocação dar-se-á através de ofício e os convocados terão 15 (quinze) dias para se apresentarem junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Municipalidade, bem como, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas, para assinarem seus respectivos termos de contratação no Serviço Público Municipal.
10.5 – Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos para o ingresso, ou por qualquer motivo, venha a desistir da mesma, a Administração do Município de Vitor Meireles convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem de classificação para o respectivo cargo.
10.6 – Na hipótese de desistência do candidato, notificado para assumir a vaga, o mesmo deverá assinar declaração abdicando da vaga.
10.7 – Na rescisão por término de contrato, o candidato volta a ocupar a colocação que se encontrava no momento da classificação, para uma futura chamada, caso necessário.
11 – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O prazo de validade do Processo Seletivo ao qual se refere este Edital será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração.
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
12.2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo, de acordo com a legislação vigente.
VITOR MEIRELES, SC, 04 de abril de 2014.
LOURIVAL LUNELLI
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES
FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO N. 003/2014
N.º DE INSCRIÇÃO (para uso da Comissão) |
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Nome do Candidato:
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Cargo Pretendido:
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FILIAÇÃO |
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Pai: |
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Mãe: |
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Data do Nascimento |
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Naturalidade: |
Estado: |
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N.º filhos: |
Sexo: |
Estado Civil: |
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Endereço Residencial: |
Nº: |
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Cidade: |
Estado: |
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CPF N.º |
Fone: |
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Carteira de Identidade: |
Órgão Expedidor.: |
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Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, bem como, pelos dados declarados nesta ficha de inscrição, conforme cópia dos documentos em anexo.
VITOR MEIRELES (SC), ……………de…………………………..de 2014.
Assinatura do Candidato Assinatura da recebedor/responsável
Protocolo para o candidato:
Nome do candidato: |
N º de inscrição |
Cargo pretendido: |
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Prova Escrita para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas: 04/05/2014 às 8h30min
Prova Prática para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas: 04/05/2014 às 11 horas
Apresentar este protocolo
ANEXO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES E HABILITAÇÃO
ATIVIDADES ESPECÍFICAS
E HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: FARMACÊUTICO |
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REQUISITOS PARA ADMISSÃO: Portador de Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior (Farmácia ou Farmácia Bioquímica) na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Assumir a responsabilidade técnica da Farmácia do Município; Aviar, classificar e arquivar receitas; Registrar saída de medicamentos sob regime de controle sanitário especial, em livro próprio; Apresentar mapas e balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque; Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e equiparados; Adquirir e controlar estoque de medicação clínica principalmente psiquiátrica de entorpecentes e equiparados; Cadastrar informações sobre unidades de distribuição de medicamentos e vacinas; Supervisionar e assessorar a análise física e química de embalagens, recipientes e invólucros dos medicamentos a fim de evitar que os mesmos alterem suas características farmacodinâmicas; Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de servirem de subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros; Coordenar, supervisionar ou executar todas as etapas de realização dos trabalhos de análises clínicas, análises bromatológicas ou determinações laboratoriais relacionadas com sua área de competência; Orientar, supervisionar e dar assistência aos técnicos e auxiliares de laboratório na execução de suas atividades; Responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como, orientar a sua correta utilização; Assinar todos os documentos elaborados nos laboratórios; Articular-se com a chefia da unidade, visando o bom desempenho das atividades laboratoriais, e o bom relacionamento de pessoal; Realizar nos laboratórios de análises clínicas, especialidade de administração laboratorial, utilizando-se de todas as técnicas preconizadas pela administração de empresas e hospitais; Emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a sua formação profissional; Planejar e executar as políticas locais de fornecimento de medicamentos à população carente; Participar de cursos, seminários, palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico. |
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PROFISSIONAL: MÉDICO DA ESF |
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REQUISITOS PARA ADMISSÃO: Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.
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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na UBS e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na UBS, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito.
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PROFISSIONAL: ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
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REQUISITOS PARA ADMISSÃO: Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão. |
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Corresponde à execução das ações relacionadas à prevenção, erradicação e combate às doenças bem como acompanhamento técnico na área agrícola, e outras atividades correlatas. |
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PROFISSIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS |
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REQUISITOS PARA ADMISSÃO: Portador de Certificado de Conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental e/ou experiência na área da atuação, com carteira de habilitação mínima AC
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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Atividade qualificada de menor grau de complexidade, de natureza repetitiva, abrangendo operação e manutenção de máquinas e equipamentos, e outras atividades correlatas.
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PROFISSIONAL: MOTORISTA |
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REQUISITOS PARA ADMISSÃO: Portador de Certificado de Conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental e/ou experiência na área da atuação, com carteira de habilitação mínima AC
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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Atividade de execução específica, de natureza operacional, abrangendo condução e conservação de veículos motorizados no transporte oficial de passageiros e carga, e outras atividades correlatas.
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ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PROVA PRÁTICA DE OPERADOR DE
MÁQUINAS E MOTORISTA
…………………………………………………………..inscrito para o Processo Seletivo n.º 003/2014 da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, sob n.º ……………., concorrendo ao cargo de……………………………………………………………………., assumo integralmente a responsabilidade civil e criminal, assim como declaro estar ciente do dever de indenizar os danos morais e materiais causados a terceiros, inclusive ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, em decorrência de atos decorrentes do manuseio, condução e operação dos veículos e/ou equipamentos, praticados durante as provas práticas do referido Concurso Público.
Por ser expressão fiel da verdade, firmo o presente termo para que produza todos os efeitos legais.
Vitor Meireles/SC, ……… de ………………………………….. de 2014.
Assinatura do (a) Candidato (a)
ANEXO IV
SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES.
NOME CANDIDATO: _______________________________________________
N.º. DE INSCRIÇÃO:______________CARGO: ___________________________
TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de Recurso)
( ) CONTRA o indeferimento da inscrição;
( ) CONTRA a pontuação atribuída na classificação final;
( ) CONTRA a classificação final.
Fundamentação do Recurso:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Obs: Preencher a máquina ou digitar e entregar este formulário em 2 (duas) vias, na Prefeitura Municipal de VITOR MEIRELES. Uma via será devolvida com protocolo.
VITOR MEIRELES (SC),______ de __________________ de 2014.
Assinatura do(a) Candidato(a) |
Assinatura do Recebedor/Responsável |
ANEXO V
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA
MOTORISTA
Lei N.° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com os veículos. Noções de mecânica leve e pesada. Noções de Ética profissional e pessoal: respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade.
OPERADOR DE MÁQUINAS
Normas gerais de circulação e conduta. Legislação (Código Nacional de Trânsito, seu regulamento e Resoluções do Contran). Preparativos para funcionamento da Máquina. Parada do motor. Painel de controle. Combustível, fluídos e lubrificantes. Compartimento do operador. Principais controles de operação. Controles da caixa de mudanças. Instruções para o manejo da máquina. Manutenção e lubrificação: principais pontos de lubrificação; tabelas de manutenção periódica; sistema de arrefecimento do motor (radiador, correias, bomba d’água). Sistema de combustível. Sistema elétrico. Sistema de frenagem. Sistema de purificação de ar do motor. Conhecimentos práticos de operação e manutenção da máquina. Procedimentos de segurança. Funcionamento básico dos motores, direção, freios e pneus. Ética profissional.
Língua Portuguesa
1. Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação. 2. Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras. 3. Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, pontuação. 4. Semântica: significação das palavras no texto. 5. Interpretação de texto.
Matemática
1. Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 2. Propriedades, comparação. 3. Expressões numéricas. 4. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade, MMC/MDC. 4. Conjunto de números racionais: frações ordinárias e decimais, adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; simplificação e ordem. 5. Conjunto de números inteiros relativos; propriedades/comparação; adição, subtração, multiplicação e divisão.
Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)
1. Políticas públicas. 2. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 3. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Vitor Meireles.
ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES
CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO 003/2014
SUJEITO A ALTERAÇÕES
07/04/2014 |
Publicação do Edital |
08 a 09/04/2014 |
Prazo para impugnação do Edital |
10 a 24/04/2014 |
Período de inscrições |
28/04/2014 |
Homologação das inscrições |
.audio {
display: flex;
width: 100%;
justify-content: space-between;
padding: 1.5rem 1rem;
border-bottom: 1px #eee solid;
}
.audio-actions a {
color: #000;
text-decoration: none !important;
}
.audio-actions {
color: #000;
display: flex;
justify-content: center;
align-items: center;
}
.audio-actions > * {
border-radius: 5px;
padding: 0.25rem 0.5rem;
background-image: linear-gradient(to top left, #eee, #ccc);
}
.audio-actions > * + * {
margin-left: 0.75rem;
}
.audio-actions:hover {
cursor: pointer;
}
.fecam-acordion {
background-color: #666666 !important;
color: #ffffff !important;
cursor: pointer;
padding: 18px;
width: 100%;
border: none;
text-align: left;
outline: none;
font-size: 15px;
transition: 0.4s;
margin-bottom: 1em;
}
.fecam-panel {
padding: 10px;
display: none;
background-color: white;
overflow: hidden;
margin-bottom: 1em;
margin-top: -1em;
}
Arquivos
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