SUGESTÕES PARA ELABORAÇÃO DA LDO E DA LOA
DECRETO Nº. 054/2022, de 09 de agosto de 2022
ESTABELECE REGRAS PARA O RECEBIMENTO DE SUGESTÕES DA SOCIEDADE PARA A ELABORAÇÃO DA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENTO FRANCISCO SILVY, Prefeito Municipal de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO que a participação popular é fundamental para a definição das áreas prioritárias ao desenvolvimento de programas e ações durante os próximos quatro anos;
CONSIDERANDO a necessidade de criar um canal virtual para promover a participação popular no processo de elaboração da LDO – Lei De Diretrizes Orçamentárias e da LOA – Lei Orçamentária Anual.
DECRETA:
Art. 1º. – Para as Audiências Públicas que tem por objetivo a elaboração da LDO – Lei De Diretrizes Orçamentárias e da LOA – Lei Orçamentária Anual referentes ao exercício de 2023 e seguintes, fica adotado o modelo VIRTUAL para o recebimento de sugestões, como forma de fomentar a participação popular.
Art. 2º. – Fica criado o canal virtual denominado “SUGESTÕES PARA ELABORAÇÃO DA LDO E DA LOA”, a ser disponibilizado no site oficial do município.
Parágrafo Único. – O formulário disponibilizado conta com seis campos de preenchimento: Nos quatro primeiros o cidadão preenche seu nome, CPF, telefone e e-mail. Na sequência terá a opção de selecionar o bairro e uma das secretarias e preencher o campo com a sua sugestão.
Art. 3º. – Após o término do prazo para a coleta, as sugestões serão analisadas pelo Executivo Municipal, na forma da Lei Municipal nº 426, de 17 de abril de 2001 e havendo viabilidade serão incluídas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º. – O Canal virtual ficará aberto para a coleta de sugestões no site da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, no período mínimo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Único – Para conhecimento da população do prazo de que trata o “caput” deste artigo, o mesmo será divulgado nas redes sociais da Prefeitura e Rádio Comunitária do município de Vitor Meireles.
Art. 5º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, 09 de agosto de 2022.
BENTO FRANCISCO SILVY
Prefeito Municipal
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Abaixo link para acessar o Formulário:
https://forms.gle/DYesDoH1r98HXYiw6