EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO CULTURAL Nº 02/2024
DA LEI PAULO GUSTAVO AUDIO VISUAL
O Município de Vitor Meireles, SC, através da Secretaria de Esporte Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 195 de 8 de julho de 2022, Decretos Federais nº 11.453 de 23 de março de 2023 e 11.525 de 11 de maio de 2023, torna pública a abertura de prazo para inscrições de projetos intitulado como “EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 LEI PAULO GUSTAVO – AUDIO VISUAL” MODULO I, doravante denominado Edital, com recursos do Governo Federal repassados por meio da LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 195, DE 8 DE JULHO 2022 – LEI PAULO GUSTAVO.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural e é, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
INTRODUÇÃO.
O edital de chamamento público para a seleção de projetos da “Lei Paulo Gustavo”, utilizará recursos provenientes de dotações orçamentárias e financeiras na modalidade de fomento direto à execução de ações culturais locais como previsto no artigo 8º do Decreto Federal nº 11.453 de 23 de Março de 2023, e de acordo com a Dotação Orçamentária.
Poderão ser agentes culturais destinatários do fomento cultural promovidos por este edital, as pessoas físicas ou pessoas jurídicas, com e sem fins lucrativos, coletivo/grupo representado por pessoa física com atuação no segmento cultural, os artistas, os produtores culturais, os gestores culturais, os mestres da cultura popular, os técnicos, os assistentes e outros profissionais dedicados à realização de ações culturais.
Os requisitos de habilitação dos projetos inscritos serão compatíveis com as informações preenchidas na ficha de inscrição, e não implicarão restrições que prejudiquem a democratização do acesso de agentes culturais, à política pública de fomento adotada por este edital em sua territorialidade, bem como pelas suas ações afirmativas a que se refere o artigo 16º do Decreto Federal nº 11.525, de 11 de Maio de 2023.
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nos módulos e categorias, com o objetivo de fomentar e incentivar as diversas formas de manifestações artísticas e culturais do Município de Vitor Meireles, segundo previsão do artigo 3º do Decreto Federal nº 11.453 de 23 de março de 2023, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural.
Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostas aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado neste Edital para alguma das categorias descritas, a Comissão de Organização e Acompanhamento – COA, poderá remanejar os saldos existentes para contemplar propostas aptas nas demais categorias, priorizando aquelas de maior demanda e que realizem ações afirmativas voltadas à democratização do investimento cultural.
Obrigatoriamente os projetos deverão ter como beneficiários os moradores de Vitor Meireles, assim como as contrapartidas deverão ser realizadas no âmbito territorial do respectivo município, caso não exista projetos suficientes dento do município, abre-se a possibilidade para municípios próximos, entretanto fica obrigatório que 50% (cinqüenta por cento) da equipe do projeto seja do município de Vitor Meireles – SC. Ressalvando que os proponentes de Vitor Meireles – SC, tenham prioridade na seleção.
Obrigatório a apresentação das comprovações de residência, para os membros da equipe participante do projeto,.
Os produtos resultantes dos projetos contemplados devem representar e\ou, contemplar cumulativamente ou não, aspectos históricos, cultural e natural dos locais turísticos do município de Vitor Meireles.
A destinação dos recursos financeiros observará a seguinte divisão de Módulos, no link a seguir: