IPTU

IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, que é um imposto brasileiro que cada pessoa que possui uma propriedade urbana, como um apartamento, sala comercial ou uma casa. O IPTU consta na Constituição Federal, e serve tanto para pessoas jurídicas, como pessoas físicas. O IPTU também tem uma função social muito importante, que é evitar que grandes propriedades sejam mal utilizadas pelos donos, uma vez que, quando provado que a propriedade não está sendo corretamente aproveitada, o governo pode aumentar o IPTU, com o objetivo de fazer com que os proprietários vendam o imóvel, e assim torná-lo produtivo.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Avisos
O prazo de pagamento vence no dia 15 de abril. Quitação à vista resulta no desconto de 15%.

Como solicitar?
Por Telefone


Secretaria de Administração e Finanças


Fone:
Das 08:00 ao 12:00 e das 13:30 as 17:30
Presencialmente


Secretaria de Administração e Finanças

administracao@vitormeireles.sc.gov.br

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Passo a Passo

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• Para emissão de segunda via do carnê, dirigir-se ao setor de tributação na prefeitura. • Para transferência de proprietários, através de escritura pública ou apresentar contrato de transferência com assinaturas reconhecidas, requerimento preenchido. • Para desconto no IPTU referente à construção de muro e passeio, apresentar requerimento solicitando o devido desconto. • Para alteração cadastral (endereço, medidas do terreno e da unidade

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Escritura ou ContratoOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração e Finanças -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos