EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 13/2024

BENTO FRANCISCO SILVY, Prefeito do Município de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso IX do art. 37 da CF/88, a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar nº 049/2009, e

CONSIDERANDO, a necessidade temporária de excepcional interesse público para provimento de vaga no âmbito da Administração Municipal de Vitor Meireles;

CONSIDERANDO, a necessidade de contratação temporária, em substituição a servidora afastada em licença saúde;

Torna público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado.

1.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. – O processo seletivo simplificado emergencial será regido pelo presente Edital, coordenado pela Secretaria de Admistração e Finanças;
  1. – A seleção dos candidatos será publicada no portal online oficial do município, bem como nos murais da Prefeitura e Secretaria da Educação, e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;
  1. – O processo seletivo simplificado emergencial destina-se à seleção de profissional para contratação temporária;
  1. – O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;
  1. – O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I – pelo término do prazo contratual;

  1. – por iniciativa da administração pública; e
  2. – por iniciativa do (a) contratado (a), por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência.

2.  DAS VAGAS

  • Será oferecida as seguintes vagas, respeitados os requisitos de comprovação presentes no item 3 deste edital:
CargoHabilitação/EscolaridadeRemuneração MensalCarga HoráriaVagas
      Farmacêutico  Portador de certificado de conclusão de curso de ensino superior, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão      R$ 2.527,24      20 horas semanais      01
  • – As vagas disponíveis terão lotação na Secretaria Municipal de Saúde;
  • – As atribuições do cargo encontram-se no anexo I do presente Edital.

3.  DAS INSCRIÇÕES

  • Os candidatos interessados deverão enviar documentação, conforme indicado no item anterior,  sendo fotocopiados em PDF;
  • – Documentos pessoais (Cédula de Identidade e CPF);
  •  – Comprovação de escolaridade ;
  •  Comprovação do tempo de serviço exercido na profissão de Farmacêutica;
  • As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão indeferidas.

Edital completo no link abaixo: