EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 15/2024
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 15/2024
BENTO FRANCISCO SILVY, Prefeito do Município de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso IX do art. 37 da CF/88, a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar nº 049/2009, e
CONSIDERANDO, a necessidade temporária de excepcional interesse público para provimento de vaga no âmbito da Administração Municipal de Vitor Meireles;
CONSIDERANDO, a necessidade de contratação temporária, em substituição a servidora afastada em licença saúde;
Torna público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- – O processo seletivo simplificado emergencial será regido pelo presente Edital, coordenado pela Secretaria de Admistração e Finanças;
- – A seleção dos candidatos será publicada no portal online oficial do município, bem como nos murais da Prefeitura e Secretaria da Educação, e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;
- – O processo seletivo simplificado emergencial destina-se à seleção de profissional para contratação temporária;
- – O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;
- – O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
- – por iniciativa da administração pública; e
- – por iniciativa do (a) contratado (a), por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência.
2. DAS VAGAS
- Será oferecida as seguintes vagas, respeitados os requisitos de comprovação presentes no item 3 deste edital:
Cargo | Habilitação/Escolaridade | Remuneração Mensal | Carga Horária | Vagas |
Farmacêutico | Portador de certificado de conclusão de curso de ensino superior, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão | R$ 2.527,24 | 20 horas semanais | 01 |
- – As vagas disponíveis terão lotação na Secretaria Municipal de Saúde;
- – As atribuições do cargo encontram-se no anexo I do presente Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
- As inscrições serão recebidas no dia 21.05.2024 até as 17:00 horas, pelo email rh@vitormeireles.sc.gov.br;
- Os candidatos interessados deverão enviar documentação, conforme indicado no item anterior, sendo fotocopiados em PDF;
- – Documentos pessoais (Cédula de Identidade e CPF);
- – Comprovação de escolaridade ;
- Comprovação do tempo de serviço exercido na profissão de Farmacêutica;
- As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão indeferidas.
4. DO PROCESSO SELETIVO
- A classificação do Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;
Para contagem de títulos e experiência comprovada na função serão considerados os descritos nos quadros abaixo:
- Fica estabelecido o limite de 1 (UM) curso de Especialização para fins da pontuação expressa no quadro acima.
- Para fins de pontuação por experiência será considerado todo o período de experiência apresentado na função principal e especialidade, quando for o caso, sendo que os períodos trabalhados de forma concomitante serão contabilizados uma única vez.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
- A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;
- Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação serão utilizados os fatores de desempate na seguinte ordem:
1 – Maior pontuação por experiência comprovada;
2 – Maior pontuação por títulos;
3 – Maior idade;
4 – Maior número de dependentes.
- A classificação preliminar será publicada, no dia 21.05.2024 as 17:30 horas, no portal online oficial do município, quando concluída a conferência e avaliação de toda a documentação de inscrição, após a data limite do item 3.1.
- Após a publicação da Classificação, os candidatos terão direito de recurso sobre o resultado final, nos termos do item 7 deste edital.
6. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
- São requisitos básicos para investidura em cargo público:
- a nacionalidade brasileira ou visto de permanência;
- o gozo dos direitos políticos;
- a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
- o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
- a idade mínima de 18 (dezoito);
- aptidão física e mental adequada ao exercício do cargo;
- habilitação específica para as funções atribuídas ao cargo.
- Para a contratação o (a) candidato (a) deverá apresentar antecipadamente toda a documentação solicitada pelo setor de recursos humanos do município.
- A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, impedirá a contratação do candidato e o mesmo será eliminado da lista de classificação.
- Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados.
7. DOS RECURSOS
- Da classificação preliminar, os candidatos poderão interpor recurso escrito, uma única vez, considerando o caráter emergencial da necessidade de contratação, o qual será recebido no e-mail: rh@vitormeireles.sc.gov.br, no dia 22/05/2024 até as 09:00 horas;
- O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;
- Será possibilitada vista de documentos apresentados pelo candidato na presença da Comissão, permitindo-se anotações;
- Havendo a reconsideração da decisão classificatória, o nome do (a) candidato (a) passará a constar no rol de selecionados.
8. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
- Ao contratado, através do presente Processo, aplicar-se-á o regime administrativo especial previsto na legislação municipal, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão segurados do Regime Geral da Previdência Social – INSS.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- A homologação do resultado final será publicada no dia 22.05.2024 as 10:00 horas no portal online oficial do município;
- O não comparecimento dos chamados em até 48 (quarenta e oito) horas, em dias úteis, após o chamado caracterizará desistência;
- A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o (a) candidato (a) do processo seletivo emergencial;
- Os candidatos serão contratados em regime emergencial e temporário por prazo determinado, conforme item 1.3 do presente edital;
- Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
- Demais informações ou dúvidas poderão ser dirimidas na Secretaria Municipal de Administração do município de Vitor Meireles /SC, ou pelo telefone (47) 3258-0211, em horário comercial.
Vitor Meireles/SC, 20 de maio de 2024.
BENTO FRANCISCO SILVY
Prefeito Municipal
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
FARMACÊTICO:
Assumir a responsabilidade técnica da Farmácia do Município; Aviar, classificar e arquivar receitas; Registrar saída de medicamentos sob regime de controle sanitário especial, em livro próprio; Apresentar mapas e balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque; Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e equiparados; Adquirir e controlar estoque de medicação clínica principalmente psiquiátrica de entorpecentes e equiparados; Cadastrar informações sobre unidades de distribuição de medicamentos e vacinas; Supervisionar e assessorar a análise física e química de embalagens, recipientes e invólucros dos medicamentos a fim de evitar que os mesmos alterem suas características farmacodinâmicas; Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de servirem de subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros; Coordenar, supervisionar ou executar todas as etapas de realização dos trabalhos de análises clínicas, análises bromatológicas ou determinações laboratoriais relacionadas com sua área de competência; orientar, supervisionar e dar assistência aos técnicos e auxiliares de laboratório na execução de suas atividades; Responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como, orientar a sua correta utilização; Assinar todos os documentos elaborados nos laboratórios; Articular-se com a chefia da unidade, visando o bom desempenho das atividades laboratoriais, e o bom relacionamento de pessoal; Realizar nos laboratórios de análises clínicas, especialidade de administração laboratorial, utilizando-se de todas as técnicas preconizadas pela administração de empresas e hospitais; Emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a sua formação profissional; Planejar e executar as políticas locais de fornecimento de medicamentos à população carente; Participar de cursos, Seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL
EDITAL Nº 15/2024
Número de Inscrição:
Cargo Pretendido:
Nome do Candidato:
Nº RG: CPF:
Data de Nascimento:
Sexo: M ( ) F ( )
Estado Civil:
- mail:
Escolaridade:
Endereço:
Município: Estado:
Telefone:
Declaro que concordo e aceito as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo Simplificado, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.
Local e Data:
Assinatura do Candidato