EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 15/2024

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 15/2024

BENTO FRANCISCO SILVY, Prefeito do Município de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso IX do art. 37 da CF/88, a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar nº 049/2009, e

CONSIDERANDO, a necessidade temporária de excepcional interesse público para provimento de vaga no âmbito da Administração Municipal de Vitor Meireles;

CONSIDERANDO, a necessidade de contratação temporária, em substituição a servidora afastada em licença saúde;

Torna público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado.

1.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. – O processo seletivo simplificado emergencial será regido pelo presente Edital, coordenado pela Secretaria de Admistração e Finanças;
  1. – A seleção dos candidatos será publicada no portal online oficial do município, bem como nos murais da Prefeitura e Secretaria da Educação, e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;
  1. – O processo seletivo simplificado emergencial destina-se à seleção de profissional para contratação temporária;
  1. – O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;
  1. – O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I – pelo término do prazo contratual;

  1. – por iniciativa da administração pública; e
  2. – por iniciativa do (a) contratado (a), por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência.

2.  DAS VAGAS

  • Será oferecida as seguintes vagas, respeitados os requisitos de comprovação presentes no item 3 deste edital:
CargoHabilitação/EscolaridadeRemuneração MensalCarga HoráriaVagas
      Farmacêutico  Portador de certificado de conclusão de curso de ensino superior, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão      R$ 2.527,24      20 horas semanais      01
  • – As vagas disponíveis terão lotação na Secretaria Municipal de Saúde;
  • – As atribuições do cargo encontram-se no anexo I do presente Edital.

3.  DAS INSCRIÇÕES

  • Os candidatos interessados deverão enviar documentação, conforme indicado no item anterior,  sendo fotocopiados em PDF;
  • – Documentos pessoais (Cédula de Identidade e CPF);
  •  – Comprovação de escolaridade ;
  •  Comprovação do tempo de serviço exercido na profissão de Farmacêutica;
  • As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão indeferidas.

4.  DO PROCESSO SELETIVO

  • A classificação do Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;
Caixa de Texto: TÍTULOS: 
		
Graduação: 4,0 (quatro) 
Especialização: 1,0 (um vírgula zero) Mestrado: 2,0 (dois vírgula zero)
Doutorado: 3,0 (três vírgula zero)

Para contagem de títulos e experiência comprovada na função serão considerados os descritos nos quadros abaixo:

  • Fica estabelecido o limite de 1 (UM) curso de Especialização para fins da pontuação expressa no quadro acima.
Caixa de Texto: EXPERIÊNCIA COMPROVADA:

De 06 meses até 12 meses: 1,0 (um vírgula zero) 
De 12 meses até 30 meses: 1,5 (um vírgula cinco) 
De 31 meses até 42 meses: 2,0 (dois vírgula zero) 
De 43 meses até 60 meses: 2,5 (dois vírgula cinco)
De 61 meses até 72 meses: 3,0 (três vírgula zero) 
Acima de 72 meses: 3.5 (três vírgula cinco)
  • Para fins de pontuação por experiência será considerado todo o período de experiência apresentado na função principal e especialidade, quando for o caso, sendo que os períodos trabalhados de forma concomitante serão contabilizados uma única vez.

5.   DA CLASSIFICAÇÃO

  • A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;
  • Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação serão utilizados os fatores de desempate na seguinte ordem:

1 – Maior pontuação por experiência comprovada;

2 – Maior pontuação por títulos;

3 – Maior idade;

4 – Maior número de dependentes.

  • A classificação preliminar será publicada, no dia 21.05.2024 as 17:30 horas, no portal online oficial do município, quando concluída a conferência e avaliação de toda a documentação de inscrição, após a data limite do item 3.1.
  • Após a publicação da Classificação, os candidatos terão direito de recurso sobre o resultado final, nos termos do item 7 deste edital.

6.  CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

  • São requisitos básicos para investidura em cargo público:
  1. a nacionalidade brasileira ou visto de permanência;
  2. o gozo dos direitos políticos;
  3. a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
  4. o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
  5. a idade mínima de 18 (dezoito);
  6. aptidão física e mental adequada ao exercício do cargo;
  7. habilitação específica para as funções atribuídas ao cargo.
  • Para a contratação o (a) candidato (a) deverá apresentar antecipadamente toda a documentação solicitada pelo setor de recursos humanos do município.
  • A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, impedirá a contratação do candidato e o mesmo será eliminado da lista de classificação.
  • Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados.

7.  DOS RECURSOS

  • Da classificação preliminar, os candidatos poderão interpor recurso escrito, uma única vez, considerando o caráter emergencial da necessidade de contratação, o qual será recebido no e-mail: rh@vitormeireles.sc.gov.br, no dia 22/05/2024 até as 09:00 horas;
    • O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;
  • Será possibilitada vista de documentos apresentados pelo candidato na presença da Comissão, permitindo-se anotações;
  • Havendo a reconsideração da decisão classificatória, o nome do (a) candidato (a) passará a constar no rol de selecionados.

8.  DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

  • Ao contratado, através do presente Processo, aplicar-se-á o regime administrativo especial previsto na legislação municipal, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão segurados do Regime Geral da Previdência Social – INSS.

9.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • A homologação do resultado final será publicada no dia 22.05.2024 as 10:00 horas no portal online oficial do município;
  • O não comparecimento dos chamados em até 48 (quarenta e oito) horas, em dias úteis, após o chamado caracterizará desistência;
  • A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o (a) candidato (a) do processo seletivo emergencial;
  • Os candidatos serão contratados em regime emergencial e temporário por prazo determinado, conforme item 1.3 do presente edital;
  • Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
  • Demais informações ou dúvidas poderão ser dirimidas na Secretaria Municipal de Administração do município de Vitor Meireles /SC, ou pelo telefone (47) 3258-0211, em horário comercial.

Vitor Meireles/SC, 20 de maio de 2024.

BENTO FRANCISCO SILVY

Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

FARMACÊTICO:

Assumir a responsabilidade técnica da Farmácia do Município; Aviar, classificar e arquivar receitas; Registrar saída de medicamentos sob regime de controle sanitário especial, em livro próprio; Apresentar mapas e balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque; Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e equiparados; Adquirir e controlar estoque de medicação clínica principalmente psiquiátrica de entorpecentes e equiparados; Cadastrar informações sobre unidades de distribuição de medicamentos e vacinas; Supervisionar e assessorar a análise física e química de embalagens, recipientes e invólucros dos medicamentos a fim de evitar que os mesmos alterem suas características farmacodinâmicas; Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de servirem de subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros; Coordenar, supervisionar ou executar todas as etapas de realização dos trabalhos de análises clínicas, análises bromatológicas  ou determinações laboratoriais relacionadas com sua área de competência; orientar, supervisionar e dar assistência aos técnicos e auxiliares de laboratório na execução de suas atividades; Responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como, orientar a sua correta utilização; Assinar todos os documentos elaborados nos laboratórios; Articular-se com a chefia da unidade, visando o bom desempenho das atividades laboratoriais, e o bom relacionamento de pessoal; Realizar nos laboratórios de análises clínicas, especialidade de administração laboratorial, utilizando-se de todas as técnicas preconizadas pela administração de empresas e hospitais; Emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a sua formação profissional; Planejar e executar as políticas locais de fornecimento de medicamentos à população carente; Participar de cursos, Seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL

EDITAL Nº 15/2024

Número de Inscrição:

Cargo Pretendido:

Nome do Candidato:

Nº RG:                                                           CPF:

Data de Nascimento:

Sexo: M (    )     F (    )

Estado Civil:

  • mail:                                                          

Escolaridade:

Endereço:

Município:                                                      Estado:

Telefone:

Declaro que concordo e aceito as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo Simplificado, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Local e Data:

Assinatura do Candidato