Tem como objetivo acolher, promover e incluir a população com problemas de subsistência do município, encaminhando-a para os programas desenvolvidos pelo poder público, contribuindo para a melhoria das condições de vida dos usuários, o resgate de sua cidadania, minimizando os fatores de risco pessoal e / ou social. É regulamentado pela Lei Complementar Nº 038/01 – Art.109, Art. 111, Art. 112 e Art. 113 e NOB/2005, SUAS/2004, LOAS/1993 e Políticas Nacional de Assistência Social – PNAS/2004.
São usuários da Política da assistência Social aquele que estiver em situação de vulnerabilidade, pelo ciclo de vida, por condições de desvantagem pessoal e / ou por situações circunstanciais e conjunturais.
O atendimento da Assistência social é feito por uma Assistente Social junto a Secretaria Municipal de Assistência Social de: Segunda-feira à sexta-feira das 08h:00 ás 17h:00.
São Benefícios Emergenciais: Auxílio cesta básica, Auxílios Leite, Auxilio Kit higiene Auxílio Fralda geriátricas.
São Benefícios Eventuais: Auxílio Natalidade, Auxílio funeral,