APRESENTAÇÃO
De Acordo com a Lei Municipal nº 68/2011: A Controladoria tem a finalidade de avaliar a ação governamental e a gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, sempre zelando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também a legitimidade, economicidade, transparência e objetivo público, cabendo-lhe especialmente: I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e do orçamento do município; II – fiscalizar a legalidade dos resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal; III – avaliar e propor o aprimoramento do controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como direitos e haveres do Município; IV – apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional; V – examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive as notas explicativas e relatórios de órgãos e entidades da administração direta e indireta; VI – examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta e indireta, responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; VII – exigir o fiel cumprimento das Leis e outros atos normativos, inclusive os oriundos do próprio governo municipal, pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta; VIII – verificar e aprimorar o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções, contribuições, auxílios e renúncia de receitas, determinando os aprimoramentos necessários; IX – acompanhar a situação físico-financeira e orçamentária dos projetos e das atividades constantes nos orçamentos municipais; X – determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias; XI – propor ao Prefeito o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Nacional e de Contas Bancárias; XII – elaborar e manter atualizado o plano de contas único; XIII – analisar a prestação de contas anual do Prefeito a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado; XIV – orientar e expedir atos concernentes a ação do sistema de Controle Interno.
NaN André Luís Rinaldi Controle Interno |
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