EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 03/2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

EDITAL Nº. 03/2019

 

O Município de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, por seu Prefeito Municipal, o Senhor Bento Francisco Silvy, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado destinado a contratação temporária de servidores para o Poder Executivo, regido pelas disposições deste Edital e legislação vigente, especialmente o artigo 37 da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e Lei Complementar Municipal nº 49/2009, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre 19/08/2019 a 23/08/2019 na sede da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, setor de Recursos Humanos.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado para contratação imediata, será regido por este Edital e coordenado pela comissão instituída pelo Decreto nº. 050/2019, de 14 de agosto de 2019.

1.2 – A seleção de que se trata este Edital será realizada mediante análise curricular caráter classificatório e eliminatório.

1.3 – Serão aceitos apenas os documentos entregues pessoal­mente ou através de procurador com assinatura reconhecida em cartório.

1.4 – O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado junto ao setor de Recursos Humanos, na Prefeitura de Vitor Meireles/SC, situada na Rua Santa Catarina, n°. 2266, centro.

 

2-  DAS VAGAS/CARGA HORÁRIA/VENCIMENTOS

2.1 – A vaga destina-se ao preenchimento temporário do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais ou Servente/Merendeira, de acordo com a necessidade (funções constante no anexo III) para substituição de servidores efetivos licenciados ou vagas emergenciais até elaboração de concurso público, e será preenchida pelos candidatos classificados neste edital e de acordo com a ordem de classificação dele resultante.

2.2 – A carga horária é até 40 horas semanais.

2.3 – O vencimento é de R$ 1.039,06 (um mil e trinta e nove reais e seis centavos), acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 11,74 (onze reais e setenta e quatro centavos), por dia trabalhado, considerando carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com redução do valor proporcionalmente à carga horária contratada.

 3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.2 – Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

3.3 – Ter idade mínima de dezoito anos completos;

3.4 – Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições;

3.5 – Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

3.6 – Ser alfabetizado e experiência compatíveis com a atividade a ser desempenhada.

3.7 – Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.

 

4 – DAS INSCRIÇÕES

4.1 – A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição (ANEXO I), currículo (ANEXO II) e demais documentos, no período de 19 a 23 de agosto de 2019, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30, pessoalmente ou por procurador, no setor de Recursos Humanos, junto a Prefeitura Municipal de Vitor Meireles/SC, situada na Rua Santa Catarina, n°. 2266, centro;

4.2 – Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;

4.3 – As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado as fichas de inscrições e currículos, que estiverem preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.4 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

 

5 – ANÁLISE CURRICULAR – CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

5.1 – A seleção será procedida da contagem de pontos e serão apurados conforme descrito nos quadros de critérios abaixo:

 

 

 

CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Tempo de experiência na área

1,0 ponto por mês

90

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

90

5.2 – Será considerado como tempo de experiência os serviços correlacionados com as funções típicas do cargo a ser preenchido, conforme descrição do anexo III.

5.3 – Documentos Comprobatórios Para Tempo de Serviço:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): foto­cópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil – e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso, e assinaturas;

b) Declaração Funcional ou Portaria que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho, em caso de ter prestado serviço em órgão público.

5.4 – As seleções dos currículos serão realizadas pela Comissão de Processo Seletivo designada por Decreto Interno.

5.5 -A classificação será feita em ordem decrescente da pon­tuação final obtida individualmente, considerando todos os can­didatos aprovados.

5.6 – Havendo empate na análise curricular o critério para desempate será:

1º – O candidato de maior idade;

2º – O candidato com maior número de filho;

3º – Sorteio público.

 

6 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO

6.1 – Todos os atos do processo seletivo serão devidamente divulgados no site www. vitormeireles.sc.gov.br, e no mural público da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles/SC.

6.2 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas do processo seletivo simplificado nos canais de comunicação supracitados.

6.3 – A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.

6.4 – O candidato que não comparecer no prazo de 01 (um) dia útil, após convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente.

 

 

7 – DOS RECURSOS

7.1 – Recursos a fatos extraordinários deverão ser dirigidos à Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, e sua admissão será analisada pela Comissão de Processo Seletivo designada.

7.2 – As razões serão formuladas e devidamente fundamentadas pelo candidato interessado, devendo constar o nome do candidato, número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.

7.3 – O prazo para interposição de recursos, quanto à homologação de inscritos e classificação final, será de 01 (um) dia útil após publicação dos respectivos editais, no site www. vitormeireles.sc.gov.br.

7.4 – Admitido o recurso, caberá a Assessoria Jurídica manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada por telefone ou endereço informado pelo candidato no currículo.

 

8. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E O REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO

8.1 – Os contratos serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

8.2 – O Regime Jurídico de contratação será por tempo determinado.

 

9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

9.1 – Para efeito de contratação, os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia:

a) Cédula de identidade;

b) C.P.F.;

c) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

d) Carteira de Trabalho e Cartão PIS/PASEP;

e) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

f) Certidão de casamento ou nascimento;

g) Certidão de nascimento de filho(s), se menor de idade;

h) Atestado de saúde ocupacional;

i) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

j) Declaração de não acúmulo de cargo público;

l) Declaração de bens. 

 9.2 – São condições para a contratação:

a) Ter sido aprovado/classificado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar documentação completa, devidamente relacionada no item 9.1 deste edital.

 

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 – A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contido neste Edital.

10.2 – A participação do candidato no processo seletivo gera apenas a expectativa de contratação aos candidatos classificados.

10.3 – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, e se necessário, encaminhados a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal.

10.4 – Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no Diário Oficial, site da Prefeitura  e mural público da Prefeitura de Vitor Meireles/SC.

10.5 – O prazo de vigência do presente edital será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

10.6 – Os contratos decorrentes desse Processo Seletivo terão vigência somente pelo período em que o servidor efetivo estiver licenciado ou até o término das tratativas referentes a concurso público para a vaga.

 

Vitor Meireles/SC, 14 de agosto 2019.

 

BENTO FRANCISCO SILVY

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

Edital PROCESSO SELETIVO Nº 03/2019

FICHA DE INSCRIÇÃO

MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES

N.º DE INSCRIÇÃO

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO Nº 02/2019

Nome do Candidato:

 

Cargo Pretendido: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E/OU SERVENTE/MERENDEIRA

 

DADOS CADASTRAIS

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Data do Nascimento:

Naturalidade:                                                 

Estado:

N.º filhos:

Sexo:

Estado Civil:

Endereço Residencial:

N.˚:

Bairro:

Cidade:

Estado:

CPF:

Fone:

Carteira de Identidade:

Órgão Expedidor:

Portador de Deficiência:        Sim (      )         Não  (       )

Tipo:

E-mail:                                                                                     

         

 

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta Ficha de Inscrição, bem como, pela veracidade da cópia dos documentos anexa, declarando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamentos estabelecidos no Edital de Processo Seletivo Nº 03/2019 e todas as disposições nele contidas.

 

Vitor Meireles/SC,  _____ de ______________ de 2019.

 


Assinatura do (a) Candidato (a)

 

  

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 03/2019

 

MODELO DE CURRÍCULO

I – DADOS PESSOAIS

Nome:____________________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________Nº__________

Bairro:_____________________________Município________________________UF:____ Telefone:(47)________________E-mail:_________________________________________

Data de nascimento: _____/ _____/____ Estado civil ___________________ Sexo: (  )F(  )M

Naturalidade: __________________________________________ UF:_________________

Profissão:__________________________________________________________________

 

II – FORMAÇÃO                   

CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Instituição onde trabalhou:_____________________________________________________

Cargos ocupados ou funções exercidas: ___________________________________________

__________________________________________________________________________

Período: _____/ ____/______.

Atividades desenvolvidas:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Instituição onde trabalhou:_____________________________________________________

Cargos ocupados ou funções exercidas: ___________________________________________

__________________________________________________________________________

Período: _____/ ____/______.

Atividades desenvolvidas:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Instituição onde trabalhou:_____________________________________________________

Cargos ocupados ou funções exercidas: ___________________________________________

__________________________________________________________________________

Período: _____/ ____/______.

Atividades desenvolvidas:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Instituição onde trabalhou:_____________________________________________________

Cargos ocupados ou funções exercidas: ___________________________________________

__________________________________________________________________________

Período: _____/ ____/______.

Atividades desenvolvidas:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre:_____________________ __________________________________________________________________________

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS

DECLARADOS.

 Data: __/__/___

  

Assinatura: _______________________________________

 

ANEXO III

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº. 03/2019

 

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

 

Cargo

Atribuições do cargo

Auxiliar de Serviços Gerais

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos braçais e outras atividades correlatas, inclusive atividades administrativas.

Servente/Merendeira

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de cozinha, limpeza e outras atividades correlatas.

 

ANEXO IV

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

(sujeito a alterações)

 

EVENTO

DATA

Divulgaçao do edital

15/08/2019

Recursos relativos ao Edital

16/08/2019

Inscrições

19 até

23/08/2019

Divulgaçao da lista de inscritos e classificação

26/08/2019

Recurso das inscriçoes e da classificação

27/08/2019

Divulgaçao da lista final de inscritos e classificação (homologação)

28/08/2019