EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 03/2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EDITAL Nº. 03/2019
O Município de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, por seu Prefeito Municipal, o Senhor Bento Francisco Silvy, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado destinado a contratação temporária de servidores para o Poder Executivo, regido pelas disposições deste Edital e legislação vigente, especialmente o artigo 37 da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e Lei Complementar Municipal nº 49/2009, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre 19/08/2019 a 23/08/2019 na sede da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, setor de Recursos Humanos.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado para contratação imediata, será regido por este Edital e coordenado pela comissão instituída pelo Decreto nº. 050/2019, de 14 de agosto de 2019.
1.2 – A seleção de que se trata este Edital será realizada mediante análise curricular caráter classificatório e eliminatório.
1.3 – Serão aceitos apenas os documentos entregues pessoalmente ou através de procurador com assinatura reconhecida em cartório.
1.4 – O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado junto ao setor de Recursos Humanos, na Prefeitura de Vitor Meireles/SC, situada na Rua Santa Catarina, n°. 2266, centro.
2- DAS VAGAS/CARGA HORÁRIA/VENCIMENTOS
2.1 – A vaga destina-se ao preenchimento temporário do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais ou Servente/Merendeira, de acordo com a necessidade (funções constante no anexo III) para substituição de servidores efetivos licenciados ou vagas emergenciais até elaboração de concurso público, e será preenchida pelos candidatos classificados neste edital e de acordo com a ordem de classificação dele resultante.
2.2 – A carga horária é até 40 horas semanais.
2.3 – O vencimento é de R$ 1.039,06 (um mil e trinta e nove reais e seis centavos), acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 11,74 (onze reais e setenta e quatro centavos), por dia trabalhado, considerando carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com redução do valor proporcionalmente à carga horária contratada.
3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.2 – Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
3.3 – Ter idade mínima de dezoito anos completos;
3.4 – Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições;
3.5 – Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
3.6 – Ser alfabetizado e experiência compatíveis com a atividade a ser desempenhada.
3.7 – Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.
4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1 – A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição (ANEXO I), currículo (ANEXO II) e demais documentos, no período de 19 a 23 de agosto de 2019, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30, pessoalmente ou por procurador, no setor de Recursos Humanos, junto a Prefeitura Municipal de Vitor Meireles/SC, situada na Rua Santa Catarina, n°. 2266, centro;
4.2 – Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;
4.3 – As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado as fichas de inscrições e currículos, que estiverem preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.4 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
5 – ANÁLISE CURRICULAR – CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA
5.1 – A seleção será procedida da contagem de pontos e serão apurados conforme descrito nos quadros de critérios abaixo:
CRITÉRIOS AVALIADOS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Tempo de experiência na área |
1,0 ponto por mês |
90 |
VALOR MÁXIMO DE PONTOS |
90 |
5.2 – Será considerado como tempo de experiência os serviços correlacionados com as funções típicas do cargo a ser preenchido, conforme descrição do anexo III.
5.3 – Documentos Comprobatórios Para Tempo de Serviço:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil – e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso, e assinaturas;
b) Declaração Funcional ou Portaria que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho, em caso de ter prestado serviço em órgão público.
5.4 – As seleções dos currículos serão realizadas pela Comissão de Processo Seletivo designada por Decreto Interno.
5.5 -A classificação será feita em ordem decrescente da pontuação final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.
5.6 – Havendo empate na análise curricular o critério para desempate será:
1º – O candidato de maior idade;
2º – O candidato com maior número de filho;
3º – Sorteio público.
6 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO
6.1 – Todos os atos do processo seletivo serão devidamente divulgados no site www. vitormeireles.sc.gov.br, e no mural público da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles/SC.
6.2 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas do processo seletivo simplificado nos canais de comunicação supracitados.
6.3 – A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.
6.4 – O candidato que não comparecer no prazo de 01 (um) dia útil, após convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente.
7 – DOS RECURSOS
7.1 – Recursos a fatos extraordinários deverão ser dirigidos à Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, e sua admissão será analisada pela Comissão de Processo Seletivo designada.
7.2 – As razões serão formuladas e devidamente fundamentadas pelo candidato interessado, devendo constar o nome do candidato, número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.
7.3 – O prazo para interposição de recursos, quanto à homologação de inscritos e classificação final, será de 01 (um) dia útil após publicação dos respectivos editais, no site www. vitormeireles.sc.gov.br.
7.4 – Admitido o recurso, caberá a Assessoria Jurídica manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada por telefone ou endereço informado pelo candidato no currículo.
8. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E O REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO
8.1 – Os contratos serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
8.2 – O Regime Jurídico de contratação será por tempo determinado.
9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
9.1 – Para efeito de contratação, os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia:
a) Cédula de identidade;
b) C.P.F.;
c) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
d) Carteira de Trabalho e Cartão PIS/PASEP;
e) Número de conta corrente no Banco do Brasil;
f) Certidão de casamento ou nascimento;
g) Certidão de nascimento de filho(s), se menor de idade;
h) Atestado de saúde ocupacional;
i) Certificado de reservista, se do sexo masculino;
j) Declaração de não acúmulo de cargo público;
l) Declaração de bens.
9.2 – São condições para a contratação:
a) Ter sido aprovado/classificado no processo seletivo simplificado;
b) Apresentar documentação completa, devidamente relacionada no item 9.1 deste edital.
10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contido neste Edital.
10.2 – A participação do candidato no processo seletivo gera apenas a expectativa de contratação aos candidatos classificados.
10.3 – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, e se necessário, encaminhados a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal.
10.4 – Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no Diário Oficial, site da Prefeitura e mural público da Prefeitura de Vitor Meireles/SC.
10.5 – O prazo de vigência do presente edital será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
10.6 – Os contratos decorrentes desse Processo Seletivo terão vigência somente pelo período em que o servidor efetivo estiver licenciado ou até o término das tratativas referentes a concurso público para a vaga.
Vitor Meireles/SC, 14 de agosto 2019.
BENTO FRANCISCO SILVY
Prefeito Municipal
ANEXO I
Edital PROCESSO SELETIVO Nº 03/2019
FICHA DE INSCRIÇÃO
MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES |
N.º DE INSCRIÇÃO
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FICHA DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO Nº 02/2019 |
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Nome do Candidato: |
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Cargo Pretendido: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E/OU SERVENTE/MERENDEIRA |
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DADOS CADASTRAIS |
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Nome do Pai: |
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Nome da Mãe: |
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Data do Nascimento: |
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Naturalidade: |
Estado: |
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N.º filhos: |
Sexo: |
Estado Civil: |
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Endereço Residencial: |
N.˚: |
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Bairro: |
Cidade: |
Estado: |
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CPF: |
Fone: |
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Carteira de Identidade: |
Órgão Expedidor: |
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Portador de Deficiência: Sim ( ) Não ( ) |
Tipo: |
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E-mail: |
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Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta Ficha de Inscrição, bem como, pela veracidade da cópia dos documentos anexa, declarando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamentos estabelecidos no Edital de Processo Seletivo Nº 03/2019 e todas as disposições nele contidas.
Vitor Meireles/SC, _____ de ______________ de 2019.
Assinatura do (a) Candidato (a) |
|
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 03/2019
MODELO DE CURRÍCULO
I – DADOS PESSOAIS
Nome:____________________________________________________________________
Endereço:______________________________________________________Nº__________
Bairro:_____________________________Município________________________UF:____ Telefone:(47)________________E-mail:_________________________________________
Data de nascimento: _____/ _____/____ Estado civil ___________________ Sexo: ( )F( )M
Naturalidade: __________________________________________ UF:_________________
Profissão:__________________________________________________________________
II – FORMAÇÃO
CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Instituição onde trabalhou:_____________________________________________________
Cargos ocupados ou funções exercidas: ___________________________________________
__________________________________________________________________________
Período: _____/ ____/______.
Atividades desenvolvidas:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instituição onde trabalhou:_____________________________________________________
Cargos ocupados ou funções exercidas: ___________________________________________
__________________________________________________________________________
Período: _____/ ____/______.
Atividades desenvolvidas:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instituição onde trabalhou:_____________________________________________________
Cargos ocupados ou funções exercidas: ___________________________________________
__________________________________________________________________________
Período: _____/ ____/______.
Atividades desenvolvidas:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instituição onde trabalhou:_____________________________________________________
Cargos ocupados ou funções exercidas: ___________________________________________
__________________________________________________________________________
Período: _____/ ____/______.
Atividades desenvolvidas:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre:_____________________ __________________________________________________________________________
ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS
DECLARADOS.
Data: __/__/___
Assinatura: _______________________________________
ANEXO III
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº. 03/2019
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Cargo |
Atribuições do cargo |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos braçais e outras atividades correlatas, inclusive atividades administrativas. |
Servente/Merendeira |
Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de cozinha, limpeza e outras atividades correlatas. |
ANEXO IV
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
(sujeito a alterações)
EVENTO |
DATA |
Divulgaçao do edital |
15/08/2019 |
Recursos relativos ao Edital |
16/08/2019 |
Inscrições |
19 até 23/08/2019 |
Divulgaçao da lista de inscritos e classificação |
26/08/2019 |
Recurso das inscriçoes e da classificação |
27/08/2019 |
Divulgaçao da lista final de inscritos e classificação (homologação) |
28/08/2019 |