EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2022

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2022

 

 

Bento Francisco Silvy, Prefeito do Município de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso IX do art. 37 da CF/88, a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar nº 049/2009, e

 

CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público na rede básica da Saúde – para provimento de vaga no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;

 

         CONSIDERANDO           o afastamento da Farmacêutica para licença de tratamento de saúde;

 

         CONSIDERANDO a ausência de profissional farmacêutico em lista de espera de processos seletivos e concursos disponíveis e a inviabilidade de efetivação por tempo limitado;

 

         CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária, enquanto transcorre o periodo do afastamento;

 

        CONSIDERANDO a necessidade de atuação profissional imediata;

 

Torna público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de Chamamento Público de contratação de pessoal, por prazo determinado, VAGA TEMPORÁRIA PARA O QUADRO DA SAÚDE:

Obs.: a vaga disponível é para profissional Farmacêutico com disponibilidade de atuar no município de forma a completar 40h semanais de trabalho, de segunda a sexta feira, na Unidade Básica de Saúde.

 

1.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O processo seletivo simplificado emergencial será regido pelo presente Edital, coordenado pela Secretaria da Saúde de Vitor Meireles;

 

1.2 A seleção dos candidatos será publicada no portal online oficial do município, bem como no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

 

1.3    O processo seletivo simplificado de chamamento público emergencial destina-se à seleção de profissional para contratação temporária pelo período de até 1 (um) mês, podendo ser renovado de acordo com a necessidade;

 

1.4    O chamamento dos (as) candidatos (as) obedecerá à ordem decrescente de classificação;

 

1.5  O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

 

I – pelo término do prazo contratual;

II  – por iniciativa da administração pública; e

III  – por iniciativa do (a) contratado (a), por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência.

 

2.  DAS VAGAS

 

2.1  Será oferecida a seguinte vaga, respeitados os requisitos de comprovação presentes no item 3 deste edital:

 

 

Cargo

Habilitação/Escolaridade

Remuneração

Mensal

Carga

Horária

Vagas

 

 

 

Farmacêutico

 

Portador de certificado de conclusão de curso de ensino superior, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

 

 

 

R$ 4.068,85

 

 

 

40 horas semanais

 

 

 

01

 

               

2.2 A vaga disponível terá lotação na Secretaria Municipal de Saúde, situada no centro da cidade de Vitor Meireles;

 

 

3.  DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 As inscrições serão recebidas entre os dias 08/02/2022 a 14/02/2022, pelo email  rh@vitormeireles.sc.gov.br.

 

3.2   Os candidatos interessados deverão enviar documentação, conforme indicado no item anterior,  sendo fotocopiados em PDF:

 

3.2.1 Documentos pessoais (Cédula de Identidade Profissional e CPF);

 

3.2.2 Comprovação de escolaridade (DIPLOMA DE GRADUAÇÃO – PÓS GRADUAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO – DOUTORADO);

 

3.2.3  Comprovação do tempo de serviço exercido na profissão de Farmacêutico;

 

3.2.3.1                   Em função da pandemia os serviços presenciais estão limitados, podendo desta forma, o (a) candidato (a) apresentar atestados e declarações de tempo de serviço obtido de forma online.

 

3.3  As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão indeferidas.

 

4.  DO PROCESSO SELETIVO

 

4.1 A classificação do Processo Seletivo de Chamamento público dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

 

4.2 Para contagem de títulos e experiência comprovada na função serão considerados os descritos nos quadros abaixo:

 
   

4.3 Fica estabelecido o limite de 1 (um) curso de Especialização para fins da pontuação expressa no quadro acima.

 

                  

 

 

4.4 Para fins de pontuação por experiência será considerado todo o período de experiência apresentado na função principal e especialidade, quando for o caso, sendo que os períodos trabalhados de forma concomitante serão contabilizados uma única vez.

 

5.   DA CLASSIFICAÇÃO

 

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

 

5.2 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação serão utilizados os fatores de desempate na seguinte ordem:

 

1 – Maior pontuação por experiência comprovada;

2 – Maior pontuação por títulos;

3 – Maior idade;

4 – Maior número de dependentes;

 

5.3  A classificação preliminar será publicada, no dia 15/02/2022, no portal online oficial do município, bem como no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, quando concluída a conferência e avaliação de toda a documentação de inscrição, após a data limite do item 3.1.

 

5.4 Após a publicação da Classificação, os (as) candidatos (as) terão direito de recurso sobre o resultado final, nos termos do item 7 deste edital.

 

6.  CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

 

6.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

 

a)  a nacionalidade brasileira ou visto de permanência;

b)   o gozo dos direitos políticos;

c)  a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d)   o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

e)   a idade mínima de 18 (dezoito);

f)   aptidão física e mental adequada ao exercício do cargo;

g)  habilitação específica para as funções atribuídas ao cargo.

 

6.2  Para a contratação o (a) candidato (a) deverá apresentar antecipadamente toda a documentação solicitada pelo setor de recursos humanos do município.

 

6.3 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, impedirá a contratação do candidato e o mesmo será eliminado da lista de classificação.

 

6.4 Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame Farmacêutico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados.

 

7.  DOS RECURSOS

 

7.1 Da classificação preliminar, os candidatos poderão interpor recurso escrito, uma única vez, considerando o caráter emergencial da necessidade de contratação, o qual será recebido no e-mail:rh@vitormeireles.sc.gov.br, no dia 16/02/2022;

 

7.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;

 

7.3 Será possibilitada vista de documentos apresentados pelo (a) candidato (a) na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

 

7.4  Havendo a reconsideração da decisão classificatória, o nome do (a) candidato (a) passará a constar no rol de selecionados.

 

 

8.  DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

 

8.1 Ao contratado, através do presente Processo, aplicar-se-á o regime administrativo especial previsto na legislação municipal, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão segurados do Regime Geral da Previdência Social – INSS.

 

 

9.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1 A homologação do resultado final será publicada no dia 17/02/2022 no portal online oficial do município, bem como no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, antes da chamada do (a) candidato (a);

 

9.2 O não comparecimento dos chamados em até 48 (quarenta e oito) horas, em dias úteis, após o chamado caracterizará desistência;

 

9.3 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o (a) candidato (a) do processo seletivo emergencial;

 

9.4 Os candidatos serão contratados em regime emergencial e temporário por prazo determinado, conforme item 1.3 do presente edital;

 

9.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

 

9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde que, julgando necessário, poderá submetê-los ao Prefeito;

 

9.7   Demais informações ou dúvidas poderão ser dirimidas na Secretaria Municipal de Saúde do município de Vitor Meireles /SC, ou pelo telefone (47) 3258-0211, em horário comercial.

 

Vitor Meireles/SC, 07 de fevereiro de 2022.

 

 

Bento Francisco Silvy

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

EDITAL Nº 01/2022

 

Número de Inscrição:

 

Cargo Pretendido: Farmacêutico

 

Nome do Candidato:

 

Nº RG:                                                            CPF:                                            CRF/SC:

 

Data de Nascimento:

 

Sexo: M (    )     F (    )

 

Estado Civil:

 

E-mail:                                                          

 

Endereço:

 

Município:                                                     Estado:

 

Telefone:

 

 

 

Declaro que concordo e aceito as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo Simplificado de Chamamento Público, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

 

 

Local e Data:

 

 

 

Assinatura do Candidato

 

 

ANEXO II

 

Item

Empresa/Entidade

Periodo

1

Nome:

CNPJ:

Endereço

De:    /     /      

Até:  /    /   

2

Nome:

CNPJ:

Endereço

De:    /     /      

3

Nome:

CNPJ:

Endereço

Até:  /    /   

4

Nome:

CNPJ:

Endereço

De:    /     /      

5

Nome:

CNPJ:

Endereço

Até:  /    /   

6

Nome:

CNPJ:

Endereço

De:    /     /      

7

Nome:

CNPJ:

Endereço

Até:  /    /   

8

Nome:

CNPJ:

Endereço

De:    /     /      

 

Total

____________ anos

 

____________ dias

 

 

As comprovações de tempo de serviços poderão serem apresentadas através de folha de pagamento obtidas de forma online, declaração do empregador, contrato de trabalho ou similar.

 

Local e Data:

 

 

 

Assinatura do Candidato