EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2022
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2022
Bento Francisco Silvy, Prefeito do Município de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso IX do art. 37 da CF/88, a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar nº 049/2009, e
CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público na rede básica da Saúde – para provimento de vaga no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;
CONSIDERANDO o afastamento da Farmacêutica para licença de tratamento de saúde;
CONSIDERANDO a ausência de profissional farmacêutico em lista de espera de processos seletivos e concursos disponíveis e a inviabilidade de efetivação por tempo limitado;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária, enquanto transcorre o periodo do afastamento;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação profissional imediata;
Torna público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de Chamamento Público de contratação de pessoal, por prazo determinado, VAGA TEMPORÁRIA PARA O QUADRO DA SAÚDE:
Obs.: a vaga disponível é para profissional Farmacêutico com disponibilidade de atuar no município de forma a completar 40h semanais de trabalho, de segunda a sexta feira, na Unidade Básica de Saúde.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado emergencial será regido pelo presente Edital, coordenado pela Secretaria da Saúde de Vitor Meireles;
1.2 A seleção dos candidatos será publicada no portal online oficial do município, bem como no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;
1.3 O processo seletivo simplificado de chamamento público emergencial destina-se à seleção de profissional para contratação temporária pelo período de até 1 (um) mês, podendo ser renovado de acordo com a necessidade;
1.4 O chamamento dos (as) candidatos (as) obedecerá à ordem decrescente de classificação;
1.5 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública; e
III – por iniciativa do (a) contratado (a), por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência.
2. DAS VAGAS
2.1 Será oferecida a seguinte vaga, respeitados os requisitos de comprovação presentes no item 3 deste edital:
Cargo |
Habilitação/Escolaridade |
Remuneração Mensal |
Carga Horária |
Vagas |
Farmacêutico |
Portador de certificado de conclusão de curso de ensino superior, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. |
R$ 4.068,85 |
40 horas semanais |
01 |
2.2 A vaga disponível terá lotação na Secretaria Municipal de Saúde, situada no centro da cidade de Vitor Meireles;
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas entre os dias 08/02/2022 a 14/02/2022, pelo email rh@vitormeireles.sc.gov.br.
3.2 Os candidatos interessados deverão enviar documentação, conforme indicado no item anterior, sendo fotocopiados em PDF:
3.2.1 Documentos pessoais (Cédula de Identidade Profissional e CPF);
3.2.2 Comprovação de escolaridade (DIPLOMA DE GRADUAÇÃO – PÓS GRADUAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO – DOUTORADO);
3.2.3 Comprovação do tempo de serviço exercido na profissão de Farmacêutico;
3.2.3.1 Em função da pandemia os serviços presenciais estão limitados, podendo desta forma, o (a) candidato (a) apresentar atestados e declarações de tempo de serviço obtido de forma online.
3.3 As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão indeferidas.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1 A classificação do Processo Seletivo de Chamamento público dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;
4.2 Para contagem de títulos e experiência comprovada na função serão considerados os descritos nos quadros abaixo:
4.3 Fica estabelecido o limite de 1 (um) curso de Especialização para fins da pontuação expressa no quadro acima.
4.4 Para fins de pontuação por experiência será considerado todo o período de experiência apresentado na função principal e especialidade, quando for o caso, sendo que os períodos trabalhados de forma concomitante serão contabilizados uma única vez.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;
5.2 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação serão utilizados os fatores de desempate na seguinte ordem:
1 – Maior pontuação por experiência comprovada;
2 – Maior pontuação por títulos;
3 – Maior idade;
4 – Maior número de dependentes;
5.3 A classificação preliminar será publicada, no dia 15/02/2022, no portal online oficial do município, bem como no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, quando concluída a conferência e avaliação de toda a documentação de inscrição, após a data limite do item 3.1.
5.4 Após a publicação da Classificação, os (as) candidatos (as) terão direito de recurso sobre o resultado final, nos termos do item 7 deste edital.
6. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
6.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
a) a nacionalidade brasileira ou visto de permanência;
b) o gozo dos direitos políticos;
c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
e) a idade mínima de 18 (dezoito);
f) aptidão física e mental adequada ao exercício do cargo;
g) habilitação específica para as funções atribuídas ao cargo.
6.2 Para a contratação o (a) candidato (a) deverá apresentar antecipadamente toda a documentação solicitada pelo setor de recursos humanos do município.
6.3 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, impedirá a contratação do candidato e o mesmo será eliminado da lista de classificação.
6.4 Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame Farmacêutico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados.
7. DOS RECURSOS
7.1 Da classificação preliminar, os candidatos poderão interpor recurso escrito, uma única vez, considerando o caráter emergencial da necessidade de contratação, o qual será recebido no e-mail:rh@vitormeireles.sc.gov.br, no dia 16/02/2022;
7.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;
7.3 Será possibilitada vista de documentos apresentados pelo (a) candidato (a) na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
7.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória, o nome do (a) candidato (a) passará a constar no rol de selecionados.
8. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
8.1 Ao contratado, através do presente Processo, aplicar-se-á o regime administrativo especial previsto na legislação municipal, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão segurados do Regime Geral da Previdência Social – INSS.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A homologação do resultado final será publicada no dia 17/02/2022 no portal online oficial do município, bem como no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, antes da chamada do (a) candidato (a);
9.2 O não comparecimento dos chamados em até 48 (quarenta e oito) horas, em dias úteis, após o chamado caracterizará desistência;
9.3 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o (a) candidato (a) do processo seletivo emergencial;
9.4 Os candidatos serão contratados em regime emergencial e temporário por prazo determinado, conforme item 1.3 do presente edital;
9.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde que, julgando necessário, poderá submetê-los ao Prefeito;
9.7 Demais informações ou dúvidas poderão ser dirimidas na Secretaria Municipal de Saúde do município de Vitor Meireles /SC, ou pelo telefone (47) 3258-0211, em horário comercial.
Vitor Meireles/SC, 07 de fevereiro de 2022.
Bento Francisco Silvy
Prefeito Municipal
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL Nº 01/2022
Número de Inscrição:
Cargo Pretendido: Farmacêutico
Nome do Candidato:
Nº RG: CPF: CRF/SC:
Data de Nascimento:
Sexo: M ( ) F ( )
Estado Civil:
E-mail:
Endereço:
Município: Estado:
Telefone:
Declaro que concordo e aceito as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo Simplificado de Chamamento Público, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.
Local e Data:
Assinatura do Candidato
ANEXO II
Item |
Empresa/Entidade |
Periodo |
1 |
Nome: CNPJ: Endereço |
De: / / Até: / / |
2 |
Nome: CNPJ: Endereço |
De: / / |
3 |
Nome: CNPJ: Endereço |
Até: / / |
4 |
Nome: CNPJ: Endereço |
De: / / |
5 |
Nome: CNPJ: Endereço |
Até: / / |
6 |
Nome: CNPJ: Endereço |
De: / / |
7 |
Nome: CNPJ: Endereço |
Até: / / |
8 |
Nome: CNPJ: Endereço |
De: / / |
|
Total |
____________ anos
____________ dias
|
As comprovações de tempo de serviços poderão serem apresentadas através de folha de pagamento obtidas de forma online, declaração do empregador, contrato de trabalho ou similar.
Local e Data:
Assinatura do Candidato