Relação de Documentos para o Certificado de Registro Cadastral
Requerimento ao Prefeito Municipal:
BENTO FRANCISCO SILVY
1. – HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1 Cédula de identidade;
1.2 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
1.3 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. – REGULARIDADE FISCAL
2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
2.3 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei n.º 8.883, de 08/06/94)
3. – QUALIFICAÇÃO TECNICA
3.1 Registro ou inscrição na entidade profissional competente (CREA, OAB, etc…);
4. – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
4.2 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
5. – Declaração de que a empresa está cumprindo com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Todos os documentos necessários para Cadastro poderão ser apresentados em original, ou cópia autenticada por cartório, ou cópia autenticada por servidor da administração (documentos obtidos na Internet, não é necessário autenticar). Estando sujeito à consulta.
Enviar para:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES A/C Dpto. Licitações e Compras. RUA SANTA CATARINA, 2266 – CENTRO – CEP: 89.148-000 VITOR MEIRELES/SC