PREFEITO SANCIONA A LEI COMPLEMENTAR Nº 087/2015
Prefeito Municipal Lourival Lunelli, sancionou, (nesta Sexta-Feira dia 02 de outubro de 2015), a Lei Complementar nº 087/2015, que estabelece normas sobre a instalação e o funcionamento de atividades destinadas à realização de feiras e eventos temporários no Município de Vitor Meireles e da outras providências, juntamente com a diretoria da CDL.
Após várias conversações e orientações de órgãos como a AMAVI – Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí, FECAM – Federação Catarinense de Municípios, FCDL/SC- Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarinae CDL/LOCAL – Câmaras de Dirigentes Lojistas do Município de Vitor Meireles, a Câmara municipal de Vereadores aprovou na integra a referida Lei que encontra-se publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.