SUGESTÕES PARA ELABORAÇÃO DA LDO E DA LOA 2022

 

 

 DECRETO Nº. 060/2021, de 06 de Setembro de 2021

  

ESTABELECE REGRAS PARA O RECEBIMENTO DE SUGESTÕES DA SOCIEDADE PARA A ELABORAÇÃO DA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

BENTO FRANCISCO SILVY, Prefeito Municipal de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO que a participação popular é fundamental para a definição das áreas prioritárias ao desenvolvimento de programas e ações durante os próximos quatro anos;

CONSIDERANDO que a Pandemia da Covid-19 impede a realização de audiências presenciais para a coleta de sugestões junto a população;

CONSIDERANDO a necessidade de criar um canal virtual para promover a participação popular no processo de elaboração da LDO – Lei De Diretrizes Orçamentárias e da LOA – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2022.

 

 DECRETA: 

 Art. 1º. – Em substituição às Audiências Públicas presenciais, para o exercício de 2021, fica adotado somente o modelo VIRTUAL para o recebimento de sugestões, como forma de fomentar o distanciamento social e respeitar todas as legislações sanitárias pertinentes ao enfrentamento da pandemia causada pela Covi-19.

 Art. 2º. – Fica criado o canal virtual denominado “SUGESTÕES PARA ELABORAÇÃO DA LDO E DA LOA 2022”, a ser disponibilizado no site oficial do município.

 Parágrafo Único. – O formulário disponibilizado conta com seis campos de preenchimento: Nos quatro primeiros o cidadão preenche seu nome, CPF, telefone e e-mail. Na sequência terá a opção de selecionar o bairro e uma das secretarias e preencher o campo com a sua sugestão.

 Art. 3º. – Após o término do prazo para a coleta, as sugestões serão analisadas pelo Executivo Municipal, na forma da Lei Municipal nº 426, de 17 de abril de 2001 e havendo viabilidade serão incluídas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2022.

 Art. 4º. – O Canal virtual ficará aberto para a coleta de sugestões no site da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, no período de 08 a 14 de setembro de 2021.

 Parágrafo Único – Para conhecimento da população do prazo de que trata o “caput” deste artigo, o mesmo será divulgado nas redes sociais da Prefeitura e Rádio Comunitária do município de Vitor Meireles.

 Art. 5º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, 06 de setembro de 2021.

  

BENTO FRANCISCO SILVY

Prefeito Municipal

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LEMBRAMOS QUE O ACESSO E ENVIO SERÁ ENTRE OS DIAS 08/09 A 14/09/2021. Abaixo link para acessar o Formulário:

 

https://forms.gle/CgCkw33BR8W6KMZV6