EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°03/2021

 

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 03/2021

 

 

BENTO FRANCISCO SILVY, Prefeito do Município de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso IX do art. 37 da CF/88, a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar nº 049/2009, e

 

CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público na rede básica da Educação – para provimento de vaga no âmbito da Secretaria Municipal da Educação;

 

         CONSIDERANDO           o afastamento da Nutricionista titular do cargo efetivo para tratamento de saúde, gestação e maternidade;

 

         CONSIDERANDO a ausência de profissional nutricinista em lista de espera de processos seletivos disponíveis;

 

         CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária, inviablizando a efetivação para o referido cargo;

 

Torna público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, VAGA TEMPORÁRIA PARA O QUADRO DA EDUCAÇÃO:

Obs.: a vaga disponível é para profissional nutricionista com disponibilidade de atuar no horário vespertino ou seja: das 13 horas às 17 horas, de segunda a sexta feira.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O processo seletivo simplificado emergencial será regido pelo presente Edital, coordenado pela Secretaria da Educação de Vitor Meireles;

 

1.2 A seleção dos candidatos será publicada no portal online oficial do município, bem como nos murais da Prefeitura e Secretaria da Educação, e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

 

1.3    O processo seletivo simplificado emergencial destina-se à seleção de profissional para contratação temporária pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado de acordo com a data de retorno da Profissinal ora afastada;

 

1.4    O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;

 

1.5 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

 

I – pelo término do prazo contratual;

II  – por iniciativa da administração pública; e

III  – por iniciativa do (a) contratado (a), por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência.

 

2. DAS VAGAS

 

2.1  Será oferecida a seguinte vaga, respeitados os requisitos de comprovação presentes no item 3 deste edital:

 

 

Cargo

Habilitação/Escolaridade

Remuneração

Mensal

Carga

Horária

Vagas

 

 

 

Nutricionista

 

Portador de certificado de conclusão de curso de ensino superior, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

 

 

 

R$ 1.713,26

 

 

 

20 horas semanais

 

 

 

01

 

               

2.2 A vaga disponível terá lotação na Secretaria Municipal de Educação, situada no centro da cidade de Vitor Meireles;

 

2.3 As atribuições do cargo encontram-se no anexo I do presente Edital.

 

3.  DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 As inscrições serão recebidas entre os dias 17.11.2021 a 27.11.2021, pelo email  educa@vitormeireles.sc.gov.br.

 

3.2   Os candidatos interessados deverão enviar documentação, conforme indicado no item anterior,  sendo fotocopiados em PDF:

 

3.2.1 Documentos pessoais (Cédula de Identidade e CPF);

 

3.2.2 Comprovação de escolaridade (DIPLOMA DE GRADUAÇÃO – PÓS GRADUAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO – DOUTORADO) e REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DA CLASSE;

 

3.2.3Comprovação do tempo de serviço exercido na profissão de Nutricionista;

 

3.2.3.1                   Em função da pandemia os serviços presenciais estão limitados, podendo desta forma, o candidato apresentar atestados e declarações de tempo de serviço obtido de forma online.

 

3.3  As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão indeferidas.

 

4.  DO PROCESSO SELETIVO

 

4.1 A classificação do Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

 

4.2 Para contagem de títulos e experiência comprovada na função serão considerados os descritos nos quadros abaixo:

 
   

4.3 Fica estabelecido o limite de 1 (UM) curso de Especialização para fins da pontuação expressa no quadro acima.

 

                  

 

 

4.4 Para fins de pontuação por experiência será considerado todo o período de experiência apresentado na função principal e especialidade, quando for o caso, sendo que os períodos trabalhados de forma concomitante serão contabilizados uma única vez.

 

5.   DA CLASSIFICAÇÃO

 

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

 

5.2 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação serão utilizados os fatores de desempate na seguinte ordem:

 

1 – Maior pontuação por experiência comprovada;

2 – Maior pontuação por títulos;

3 – Maior idade;

4 – Maior número de dependentes.

 

5.3  A classificação preliminar será publicada, no dia 30.11.2021, no portal online oficial do município, bem como nos murais da Prefeitura e Secretaria da Educação, quando concluída a conferência e avaliação de toda a documentação de inscrição, após a data limite do item 3.1.

 

5.4 Após a publicação da Classificação, os candidatos terão direito de recurso sobre o resultado final, nos termos do item 7 deste edital.

 

6.  CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

 

6.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

 

a)  a nacionalidade brasileira ou visto de permanência;

b)   o gozo dos direitos políticos;

c)  a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d)   o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

e)  a idade mínima de 18 (dezoito);

f)   aptidão física e mental adequada ao exercício do cargo;

g)  habilitação específica para as funções atribuídas ao cargo.

 

6.2  Para a contratação o (a) candidato (a) deverá apresentar antecipadamente toda a documentação solicitada pelo setor de recursos humanos do município.

 

6.3 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, impedirá a contratação do candidato e o mesmo será eliminado da lista de classificação.

 

6.4 Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados.

 

7.  DOS RECURSOS

 

7.1 Da classificação preliminar, os candidatos poderão interpor recurso escrito, uma única vez, considerando o caráter emergencial da necessidade de contratação, o qual será recebido no e-mail:educa@vitormeireles.sc.gov.br, no dia 01/12/2021;

 

7.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;

 

7.3 Será possibilitada vista de documentos apresentados pelo candidato na presença da Comissão, permitindo-se anotações;

 

7.4  Havendo a reconsideração da decisão classificatória, o nome do (a) candidato (a) passará a constar no rol de selecionados.

 

 

8.  DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

 

8.1 Ao contratado, através do presente Processo, aplicar-se-á o regime administrativo especial previsto na legislação municipal, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão segurados do Regime Geral da Previdência Social – INSS.

 

 

9.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1 A homologação do resultado final será publicada no dia 03.12.2021 no portal online oficial do município, bem como nos murais da Prefeitura e Secretaria da Educação, antes da chamada do (a) candidato (a);

 

9.2 O não comparecimento dos chamados em até 48 (quarenta e oito) horas, em dias úteis, após o chamado caracterizará desistência;

 

9.3 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o (a) candidato (a) do processo seletivo emergencial;

 

9.4 Os candidatos serão contratados em regime emergencial e temporário por prazo determinado, conforme item 1.3 do presente edital;

 

9.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

 

9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação que, julgando necessário, poderá submetê-los ao Prefeito;

 

9.7   Demais informações ou dúvidas poderão ser dirimidas na Secretaria Municipal de Educação do município de Vitor Meireles /SC, ou pelo telefone (47) 3258-0542, em horário comercial.

 

 

Vitor Meireles/SC, 16 de novembro de 2021.

 

 

 

BENTO FRANCISCO SILVY

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO I

 

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

 

 

NUTRICIONISTA: Ética e Bioética, Deficiências Nutricionais, Biodisponibilidade de Nutrientes,  Metabolismo dos Nutrientes, Alimentos Funcionais, Avaliação Nutricional, Nutrição nos Ciclos de Vida, Nutrição Clínica, Nutrição Esportiva, Técnica Dietética e Gastronomia, Microbiologia dos Alimentos, Higiênico-Sanitário dos Alimentos, Tecnologia de Alimentos, Análise Sensorial dos Alimentos, Alimentação Coletiva, Saúde Coletiva, Bases Nutricionais, Exercício Profissional.

 

 

 

ANEXO II

 

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL

 

EDITAL Nº 03/2021

 

Número de Inscrição:

 

Cargo Pretendido: Nutricionista

 

Nome do Candidato:

 

Nº RG:                                                            CPF:

 

Data de Nascimento:

 

Sexo: M (    )     F (    )

 

Estado Civil:

 

E-mail:                                                          

 

Escolaridade:

 

Endereço:

 

Município:                                                     Estado:

 

Telefone:

 

 

 

Declaro que concordo e aceito as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo Simplificado, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

 

 

Local e Data:

 

 

 

Assinatura do Candidato