RETIFICAÇÃO Nº 01 DO EDITAL Nº 001, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
A Secretária Municipal de Educação, resolve retificar o Edital de abertura do Processo de Escolha de Diretores (as) das Escolas da Rede Pública Municipal, publicado no sítio da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, conforme abaixo discriminado:
– No subitem 1.1:
Onde se lê:
1 – DA IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES 1.1 As Instituições de Ensino no Município de Vitor Meireles, que trata este Edital compreendem o Centro de Educação Infantil e as Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Vitor Meireles.
Instituições de Ensino |
Endereço |
Vaga/Carga Horária |
C.E.I Chapeuzinho Vermelho |
Rua Afonso Rinaldi, n°176, Palmitos. |
01 vaga – 40 horas semanais |
E.M. Vitor Meireles |
João Francisco Coser, n° 71, Palmitos. |
01 vaga- 40 horas semanais |
E.M.Serra da Abelha |
Estrada Geral Serra da Abelha I, s/n. |
01 vaga- 40 horas semanais |
E.M. Barra da Prata |
Rua José Valentin Cardoso, n° 39, Distrito da Barra da Prata. |
01 vaga- 20 horas semanais |
E.M. Salto Dollmann |
Estrada Geral Salto Dollmann, s/n. |
01 vaga- 40 horas semanais |
E.M. Rio Denecke |
Estrada Geral Rio Denecke II, s/n. |
01 vaga- 20 horas semanais |
Leia-se:
E.M. Barra da Prata |
Rua José Valentin Cardoso, n° 39, Distrito da Barra da Prata. |
01 vaga- 40 horas semanais |
E.M. Rio Denecke |
Estrada Geral Rio Denecke II, s/n. |
01 vaga- 40 horas semanais |
– No subitem 2.2:
Onde se lê:
2 -DA INSCRIÇÃO
2.1 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a função, antes de efetuar a inscrição.
2.2 A inscrição deverá ser realizada pelo (a) candidato (a) do Plano de Gestão Escolar através do formulário eletrônico, no link: https://forms.gle/R1nDRPdf7ofiuETt5 no período de 03 (três) de outubro de 2022 (segunda-feira), até o dia 17 (dezessete) de outubro de 2022 (segunda-feira), com prazo de 15 (quinze) dias para a inscrição, cabendo ao candidato (a) atender aos requisitos do artigo 14º do Decreto nº 053/2022.
2.3. Para o preenchimento do cadastro, o candidato precisa possuir curso de formação em Gestão Escolar, com carga horária mínimo 40 (quarenta) horas. Além do preenchimento dasinformações relativas ao curso, deverá scanear o certificado frente e verso, em arquivo único, no formato em PDF e inserir no prazo de postagem no formulário eletrônico de inscrição: https://forms.gle/R1nDRPdf7ofiuETt5.
Leia-se:
2.2 A inscrição deverá ser realizada pelo (a) candidato (a) do Plano de Gestão Escolar através do formulário eletrônico, no link: https://forms.gle/R1nDRPdf7ofiuETt5 no período de 03 (três) de outubro de 2022 (segunda-feira), até o dia 19 (dezenove) de outubro de 2022 (quarta-feira), com prazo de 17 (dezessete) dias para a inscrição, cabendo ao candidato (a) atender aos requisitos do artigo 14º do Decreto nº 053/2022.
ALINI NEILI MASOTE DE ALMEIDA
Secretária Municipal de Educação