RETIFICAÇÃO Nº 01 DO EDITAL Nº 001, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

A Secretária Municipal de Educação, resolve retificar o Edital de abertura do Processo de Escolha de Diretores (as) das Escolas da Rede Pública Municipal, publicado no sítio da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, conforme abaixo discriminado:

– No subitem 1.1:

Onde se lê:

1 – DA IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES 1.1 As Instituições de Ensino no Município de Vitor Meireles, que trata este Edital compreendem o Centro de Educação Infantil e as Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Vitor Meireles. 

Instituições de Ensino

Endereço

Vaga/Carga Horária

C.E.I Chapeuzinho Vermelho

Rua Afonso Rinaldi, n°176,

Palmitos.

01 vaga – 40 horas

semanais

E.M. Vitor Meireles

João Francisco Coser, n° 71,

Palmitos.

01 vaga- 40 horas

semanais

E.M.Serra da Abelha

Estrada Geral Serra da Abelha I,

s/n.

01 vaga- 40 horas

semanais

E.M. Barra da Prata

Rua José Valentin Cardoso, n° 39,

Distrito da Barra da Prata.

01 vaga- 20 horas

semanais

E.M. Salto Dollmann

Estrada Geral Salto Dollmann,

s/n.

01 vaga- 40 horas

semanais

E.M. Rio Denecke

Estrada Geral Rio Denecke II, s/n.

01 vaga- 20 horas

semanais

Leia-se:

E.M. Barra da Prata

Rua José Valentin Cardoso, n° 39,

Distrito da Barra da Prata.

01 vaga- 40 horas

semanais

E.M. Rio Denecke

Estrada Geral Rio Denecke II, s/n.

01 vaga- 40 horas

semanais

 

 

– No subitem 2.2:

Onde se lê:

2 -DA INSCRIÇÃO

2.1 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a função, antes de efetuar a inscrição. 

2.2 A inscrição deverá ser realizada pelo (a) candidato (a) do Plano de Gestão Escolar através do formulário eletrônico, no link: https://forms.gle/R1nDRPdf7ofiuETt5 no período de 03 (três) de outubro de 2022 (segunda-feira), até o dia 17 (dezessete) de outubro de 2022 (segunda-feira), com prazo de 15 (quinze) dias para a inscrição, cabendo ao candidato (a) atender aos requisitos do artigo 14º do Decreto nº 053/2022.

2.3. Para o preenchimento do cadastro, o candidato precisa possuir curso de formação em Gestão Escolar, com carga horária mínimo 40 (quarenta) horas. Além do preenchimento dasinformações relativas ao curso, deverá scanear o certificado frente e verso, em arquivo único, no formato em PDF e inserir no prazo de postagem no formulário eletrônico de inscrição: https://forms.gle/R1nDRPdf7ofiuETt5.

Leia-se:

2.2 A inscrição deverá ser realizada pelo (a) candidato (a) do Plano de Gestão Escolar através do formulário eletrônico, no link: https://forms.gle/R1nDRPdf7ofiuETt5 no período de 03 (três) de outubro de 2022 (segunda-feira), até o dia 19 (dezenove) de outubro de 2022 (quarta-feira), com prazo de 17 (dezessete) dias para a inscrição, cabendo ao candidato (a) atender aos requisitos do artigo 14º do Decreto nº 053/2022.

 

                                                               ALINI NEILI MASOTE DE ALMEIDA

                                                                Secretária Municipal de Educação