CADASTRO ÚNICO(CADUNICO)
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.
Quem pode se cadastrar ??
Podem se inscrever no Cadastro Único:
– Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
– Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; ou
– Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
Pessoas que moram sozinhas podem ser cadastradas. Elas constituem as chamadas famílias unipessoais.
Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família — também podem ser cadastradas. O caminho, nesse caso, é procurar algum posto de atendimento da assistência social e perguntar como fazer para ser incluído no Cadastro Único.
É importante saber
Como solicitar?
Por Telefone
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fone:
Das 08:00 AS 12:00 e das 13:30 as 17:30
Presencialmente
Secretaria Municipal de Assistência Social
assistenciasocial@vitormeireles.sc.gov.br
, 2800,
Passo a Passo
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Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa — chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) — deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor. As exceções são as famílias indígenas e quilombolas: - O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro A | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Assistência Social -
- assistenciasocial@vitormeireles.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos