EDITAL Nº 001/2019/CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EDITAL Nº 001/2019/CMDCA
RECURSOS
Conselheiro Tutelar
Sr. Candidato Elair Rodrigues Pereira
Verificamos seu recurso e ao analisarmos chegamos à seguinte conclusão:
– Recurso referente à reavaliação da prova e seu respectivo gabarito
Recurso Deferido em partes.
Justificativa: A Comissão Especial Eleitoral reanalisou todas as respostas da prova realizada por Vossa Senhoria, mantendo o resultado em todas as questões, exceto na questão 12, item 2 a qual solicita que o candidato comente sucintamente onde é proibida a hospedagem de crianças e adolescentes sem a autorização ou acompanhamento dos pais ou responsáveis. A resposta dessa questão foi a seguinte: “Hotel, motel, pensões e mesmo em casas particulares ou em qualquer lugar sem autorização dos pais”. Resposta esperada, segundo o gabarito: “É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável”. Analisando vossa resposta, entendemos estar de acordo com o esperado no gabarito, pois o fato de acrescentar a expressão “mesmo em casas particulares” não compromete o teor da resposta.
Conclusão: Questão considerada correta
– Recurso referente à situação do candidato que chegou depois das portas fechadas
Recurso Indeferido.
Justificativa: Não restou configurada procedente tal afirmação, visto que, em consulta ao Conselho da Criança e do Adolescente, a afirmação é inverídica.
Conclusão: Solicitação indeferida
– Recurso referente à candidatos com mais de um mandato e meio ferindo o art. 4.1 do Edital 001/2019/CMDCA
Recurso Indeferido.
Justificativa: No art. 4.1 do Edital 001/2019/CMDCA está descrito que: “O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio, não poderá participar do presente processo”. Porém, foi sancionada em maio de 2019 a Lei nº 13.824/2019 que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir a reeleição de conselheiros tutelares para vários mandatos. Portanto, é obrigatório seguir a lei maior, que nesse caso está expressamente configurada a possibilidade de reeleição, como também o prazo para impugnação de qualquer candidatura encerrou-se em 21/06/2019.
Conclusão: Solicitação indeferida
Vitor Meireles, 16 de agosto de 2019.
HELENA DE SOUZA
Presidente do CMDCA e CEE