Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

     VITOR MEIRELES – SC      

 

 

RESOLUÇÃO N° 003/2021

 

Institui a Comissão Especial Eleitoral para Escolha de Membros Suplentes do Conselho Tutelar do Município de Vitor Meireles/SC

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Vitor Meireles – SC, em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei N. 8.069, de julho de 1990, a Lei Municipal Nº 297 de 12 de dezembro de 1995 e suas alterações.

RESOLVE:

 Art.1º Instituir a Comissão Especial para o Processo Eletivo Suplementar em Regime de Excepcional Interesse Público com o objetivo de conduzir o processo de escolha Suplementar dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar do Município de Vitor Meireles – SC, sendo composta por 05 membros;

Art. 2° Integra a Comissão Especial Eleitoral os seguintes membros:

Osmael Ern

Leonice Morgenroth

Marcelo André Agostini

Jeovana Winter

Marcio José Pavanello

Parágrafo único: A Comissão Especial Eleitoral deverá, entre seus membros eleger um Presidente.

 

 

Art. 3º Compete a Comissão Especial Eleitoral analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo conforme o Edital 001/2021, candidatos que não atendam os requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.

 §1º. Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar Suplente em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à comissão especial eleitoral:

I – Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa conforme o Edital 001/2021.

II – Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências.

Art. 4º Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do CMDCA, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

Paragrafo único: Esgotada a fase recursal, a comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha publicará a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.

Art. 5º Atribuições da Comissão Especial Eleitoral:

I – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

II – Estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

III – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

IV – Providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado;

V – Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;

VI – Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;

 VII – solicitar, junto ao comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;

VIII – divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha;

IX – Resolver os casos omissos.

Art. 6º A comissão Especial deve notificar ao Ministério Público, todas as deliberações a serem realizadas pela comissão e pelo CMDCA, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados.

 Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Vitor Meireles, 09 de fevereiro de 2021.

 

 

Leonice Morgenroth

Presidente do CMDCA

Vitor Meireles/SC.