CONCURSO PÚBLICO
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO PARA CONCURSO PÚBLICO
Eu, LOURIVAL LUNELLI, Prefeito de Vitor Meireles, ordeno ao setor Administrativo que proceda a abertura de PROCESSO PARA CONCURSO PÚBLICO para recrutamento de Médico da ESF, Farmacêutico, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Assistente Social, Técnico em Enfermagem, Agente Administrativo e Operacional, Telefonista, Motorista, Operador de Máquinas, Servente/Merendeira, Auxiliar de Manutenção e Conservação, Auxiliar de Serviços Gerais, Professor Nível II, Fiscal de Tributos, e designo a Comissão Municipal Coordenadora do Processo, nomeada através do Decreto Municipal número 031/14 de 12/06/2014 para realizar os procedimentos referentes ao processo.
VITOR MEIRELES, 16 de junho de 2014.
LOURIVAL LUNELLI
PREFEITO DE VITOR MEIRELES
EDITAL DO PROCESSO PARA CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES, no uso de suas atribuições, faz saber, por este Edital, que realizará o PROCESSO PARA CONCURSO PÚBLICO e torna público que estão abertas as inscrições ao Processo para CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014, destinado a selecionar Médico da ESF, Farmacêutico, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Assistente Social, Técnico em Enfermagem, Agente Administrativo e Operacional, Fiscal de Tributos, Telefonista, Motorista, Operador de Máquinas, Servente/Merendeira, Auxiliar de Manutenção e Conservação, Auxiliar de Serviços Gerais, Professor Nível II, o qual se regerá pelas normas deste edital e de acordo com o art. 37, IX da Constituição Federal e da Lei Complementar Municipal nº 048, de 23 de Dezembro de 2009, Lei Complementar Nº 049, de 23 de Dezembro de 2009 e Lei Complementar Nº 078, de 08 de Maio de 2014.
A responsabilidade pelo assessoramento no processo de execução do referido processo será da Empresa: ADELAR JOSE TOLFO 38109530087 MEI, com CNPJ nº 17.362.821/0001-70, situada na Rua Alfredo Kummrow – 145, Centro, Ibirama/SC.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O presente PROCESSO PARA CONCURSO PÚBLICO será regido por este edital.
1.2 – Este PROCESSO PARA CONCURSO PÚBLICO far-se-á através de provas escritas contendo questões objetivas, acrescido de prova prática para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas, Servente/Merendeira, Auxiliar de Manutenção e Conservação e Auxiliar de Serviços Gerais.
2 – DOS CARGOS:
a) REGIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR N. 049, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009:
NOME DO CARGO |
CARGA HORARIA SEMANAL |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
REMUNE-RAÇÃO MENSAL |
Nº DE VAGAS |
Médico da ESF |
40h |
Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão. |
R$ 9.500,64 + insalubridade + aux.alimentação |
02 |
Assistente Social |
30h |
Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão. |
R$ 2.341,38 + aux.alimentação |
01 |
Engenheiro Agrônomo |
40h |
Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão. |
R$ 3.219,39 + aux.alimentação |
01 |
Engenheiro Civil |
40h |
Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão. |
R$ 3.219,39 + aux.alimentação |
01 |
Farmacêutico |
40h |
Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior (farmácia ou farmácia Bioquímica) na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. |
R$ 2.780,39 + insalubridade + aux.alimentação |
01 |
Técnico em Enfermagem |
40h |
Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio Técnico, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão |
R$ 1.434,09 + insalubridade + aux.alimentação |
01 |
Agente Administrativo e Operacional |
40h |
Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio |
R$ 1.653,59 + aux.alimentação |
01 |
Telefonista
|
40h |
Ensino Fundamental |
R$ 1.024,36 + aux.alimentação |
01 |
Motorista |
40h |
Portador de Certificado de Conclusão da 4ª Série do Ensino Fundamental e/ou experiência na área da atuação, com carteira de habilitação mínima “A,D” |
R$ 1.024,36 + insalubridade + aux.alimentação |
01 |
Operador de Máquinas |
40h |
Portador de Certificado de Conclusão da 4ª Série do Ensino Fundamental e/ou experiência na área da atuação, com carteira de habilitação mínima “A,C”. |
R$ 1.126,80 + insalubridade + aux.alimentação |
01 |
Servente/ Merendeira |
40h |
Portador de Certificado de Conclusão da 4ª Série do Ensino Fundamental e/ou experiência na área da atuação |
R$ 731,68 + insalubridade + aux.alimentação |
01 |
Auxiliar de Manutenção e Conservação |
40h |
Portador de Certificado de Conclusão da 4ª Série do Ensino Fundamental e/ou experiência na área da atuação. |
R$ 731,68 + insalubridade + aux.alimentação |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
40h |
Portador de Certificado de Conclusão da 4ª Série do Ensino Fundamental e/ou experiência na área da atuação |
R$ 731,68 + aux.alimentação |
01 |
b) REGIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR N. 048, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009:
Professor Nível II |
20h |
Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC. |
R$ 1.033,51 + aux.alimentação + Regência Classe |
01 |
c) REGIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR N. 078, DE 08 DE MAIO DE 2014:
Fiscal de Tributos |
40h |
Certificado de Conclusão de graduação de nível superior em curso de duração curricular igual ou superior a quatro anos, reconhecido pelo Ministério da Educação.
|
R$ 2.048,71 + aux.alimentação |
01 |
2.1 – As fichas de inscrições serão numeradas em ordem numérica sequencial crescente.
2.2 – O candidato portador de necessidades especiais participará do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova; à avaliação e aos critérios de aprovação e ao horário e local de aplicação da prova para todos os candidatos.
3 – DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das informações referentes a este CONCURSO PÚBLICO será feita através de publicação nos seguintes locais:
3.1 – No mural de publicações da Prefeitura Municipal de VITOR MEIRELES, Rua Santa Catarina, 2266 – Centro, no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.sc.gov.br e no site www.vitormeireles.sc.gov.br.
4 – DA INSCRIÇÃO
4.1 – Período, Horário e Local
As inscrições serão efetuadas na Prefeitura Municipal, Rua Santa Catarina, 2266 – Centro, VITOR MEIRELES – SC, pessoalmente ou por meio de procuração, no período de 24 /06/2014 a 23/07/2014, em dias úteis, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h.
4.2 – Procedimentos para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração, onde o candidato deverá:
a) preencher todos os campos da Ficha de Inscrição, assinando a declaração de que conhece as exigências contidas neste edital e de que com elas concorda;
b) anexar ao requerimento de inscrição a fotocópia (frente e verso) de documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia). O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;
c) entregar, no local da inscrição, a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada.
4.2.1 – No caso de inscrição por procuração, deverá, ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no presente Concurso Público. A procuração não necessita ser passada em cartório.
4.3 – Procedimentos para inscrição de portadores de deficiência:
4.3.1 – O candidato portador de deficiência deverá além de apresentar os documentos constantes no item 4.2, entregar ou remeter durante o período de inscrição ao Governo do Município de VITOR MEIRELES atestado médico (original ou fotocópia autenticada) que comprove a espécie e o grau ou o nível da deficiência de que é portador, indicando, obrigatoriamente, a sua classificação pela Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que será juntado à Ficha de Inscrição.
4.4 – O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Organizadora e Julgadora, e publicação feita no Mural Público Municipal e via internet, no site www.vitormeireles.sc.gov.br.
4.5 – Das condições para inscrição:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436;
b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da contratação;
c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;
d) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital;
e) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou de não preenchimento de qualquer campo daquele documento;
f) O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Processo para CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014.
4.6 – Homologação das inscrições:
A homologação das inscrições será divulgada no dia 24 de julho de 2014, através de Mural Público Municipal e via internet, no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.sc.gov.br e no site www.vitormeireles.sc.gov.br, após avaliação feita pela Comissão Organizadora e Julgadora. Da não homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no item 11 deste Edital.
5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO
5.1. Para cargos de Nível Alfabetizado e Fundamental – R$ 30,00
5.2. Para cargos de Nível Médio e Técnico – R$ 70,00
5.3. Para cargos de Nível Superior – R$ 120,00.
6 – DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1 – Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no CONCURSO PÚBLICO de que trata este Edital, podendo concorrer às vagas a elas reservadas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência de que é portador, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999.
6.2 – As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e ao número mínimo de acertos exigidos para todos os candidatos e especificados neste Edital.
6.3 – Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem de algum atendimento especial para a realização da prova, deverão fazer a solicitação POR ESCRITO, ao Governo do Município de VITOR MEIRELES, pessoalmente ou por meio de procurador, na Prefeitura Municipal, Rua Santa Catarina – 2266, VITOR MEIRELES – SC, no ato de inscrição, para que sejam tomadas as providências necessárias.
6.4 – O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar no Requerimento de Inscrição que a deficiência é compatível com o exercício das atribuições do Emprego, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e remeter ao Governo do Município de VITOR MEIRELES, conforme item 4.3 deste Edital, Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos da CID-10 – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde – 10ª revisão.
6.5 – Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de necessidades especiais será submetido à avaliação a ser realizada por Junta Médica Oficial designada especialmente para exames com fins adicionais, a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade do exercício das atribuições do emprego com a deficiência de que é portador.
6.6 – Na hipótese de não compatibilidade do exercício das atribuições do emprego com a deficiência de que é portador, o candidato será eliminado do Concurso Público, abrindo vaga para o chamamento do próximo classificado na lista de aprovados para o respectivo emprego.
7 – DO EMPREGO
7.1 – O pessoal contratado nos termos deste edital vincula-se como segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social.
8 – DAS PROVAS
8.1 Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o conteúdo programático – Anexo IV deste Edital, para prova escrita e prova prática.
8.2 Prova Escrita (PE) objetiva, de múltipla escolha, com 1 (uma) única alternativa correta, de caráter classificatório e eliminatório, a ser aplicada para todos os candidatos.
8.2.1 A prova escrita terá a pontuação de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, utilizando-se 2 (dois) decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante o cálculo de acertos, tendo em vista que cada questão valerá 0,25 (vinte e cinco centésimos).
8.2.2 Serão considerados aprovados na Prova Escrita todos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco).
8.3 Prova Prática (PP) de caráter classificatório e eliminatório, a ser aplicada para os candidatos aprovados na prova escrita nos seguintes cargos: Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Manutenção e Conservação, Servente/Merendeira, Operador de Máquinas e Motorista.
8.3.1 Serão considerados aprovados na Prova Prática todos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco).
8.4 A Nota Final será composta da seguinte forma:
8.4.1 Cargos sem Prova Prática: Nota Final = Nota da Prova Escrita;
8.4.2 Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Manutenção e Conservação, Servente/Merendeira, Operador de Máquinas e Motorista: Nota Final = (PE + PP) / 2.
9 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 – A prova escrita será realizada no dia 03/08/2014, com duração máxima de 3 horas e duração mínima de 1 hora, com início para às 09h, nas dependências da Escola de Educação Básica Victor Meireles, situada na Rua Leopoldo Krambeck, nº 03, Centro, Vitor Meireles/SC.
9.2 – O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.
9.3 – O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que além do Cartão de Inscrição apresentar documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia). O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
9.4 – Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
9.5 – Não será permitida a entrada na sala de realização da prova de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, salvo se acompanhado por Fiscal do CONCURSO PÚBLICO.
9.6 – Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.
9.7 – Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Organizadora e Julgadora do CONCURSO PÚBLICO do Governo do Município de VITOR MEIRELES.
9.8 – Durante a realização da prova, não será permitida consultas de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.
9.9 – O candidato deverá assinalar suas respostas na folha de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
9.10 – Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na folha de respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do item 9.9 deste Edital.
9.11 – Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da folha de respostas.
9.12 – Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que:
9.12.1 – comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao CONCURSO PÚBLICO.
9.12.2 – consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital.
9.12.3 – ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do CONCURSO PÚBLICO.
9.12.4 – portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.
9.12.5 – o candidato que não comparecer para realização da prova.
9.13 – O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorrida 1 (uma) hora do seu início.
9.14 – O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da sala, o Caderno de Prova e a Grade de Respostas.
9.15 – Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao CONCURSO PÚBLICO nas dependências dos locais de aplicação da prova.
9.16 – A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.
9.17 – Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes, para fins de possíveis comprovações.
9.18 – A Prova para todos os candidatos será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha (A, B, C, D, E), sendo: 08 (oito) questões de português, 08 (oito) questões de matemática, 08 (oito) questões de conhecimentos gerais, e 16 (dezesseis) questões de conhecimentos específicos.
9.19 – Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados no mural de publicações da Prefeitura Municipal de VITOR MEIRELES, Rua Santa Catarina, 2266 – Centro, e no site www.vitormeireles.sc.gov.br no dia 04/08/2014.
9.20 – O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente a publicação do gabarito provisório.
9.21 – No dia 11/08/2014, a Comissão Coordenadora do Concurso Público publicará o gabarito definitivo.
10 – DA CLASSIFICAÇÃO
10.1 Ocorrendo empate na classificação final dar-se-á preferência pela ordem, ao candidato:
10.2. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações – Estatuto do Idoso;
10.3 Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos;
10.4 O que tiver maior idade.
10.5 Persistindo o empate, será realizado sorteio, em ato público, em local e data anunciados com, pelo menos, 2 (dois) dias de antecedência.
10.6 O não comparecimento do candidato, na forma disposta no item 10.5, implicará sua desclassificação do Concurso Público.
10.7 No dia 12/08/2014 serão publicadas as notas da prova escrita e classificados para a prova prática.
10.8 No dia 12/08/2014 serão publicadas a agenda da Prova Prática.
10.9 No dia 17/08/2014 serão realizadas a Prova Prática em local e horário a ser divulgada na agenda da Prova Prática, de acordo com as normas estabelecidas no Anexo IV, parte integrante deste edital;
10.10 No dia 18/08/2014 serão publicados o Resultado Preliminar da Prova Prática;
10.11 No dia 26/08/2014 serão publicados as Notas Finais e Classificação Provisória;
10.12. A lista de classificação homologada pelo Prefeito Municipal será publicada no dia 03/09/2014, nos locais previstos no item 9.19 deste Edital.
11 – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS
11.1 – Os procedimentos para a interposição de recursos, o resultado decorrente da análise dos recursos e a homologação dos resultados finais do CONCURSO PÚBLICO serão divulgados de acordo com o disposto no item 3 deste Edital.
11.2 – O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:
11.2.1 – À inscrição não homologada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições.
11.2.2 – Aos resultados do Concurso Público, no prazo de dois (02) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do respectivo resultado.
11.3 – O recurso deverá ser apresentado por escrito, entregue e protocolado na sede do Governo do Município de VITOR MEIRELES, sito a Rua Santa Catarina, nº 2266, VITOR MEIRELES/SC.
11.4 – Os recursos relativos ao gabarito das questões deverão ser apresentados por escrito no mesmo local supra referido. Esses recursos deverão ser apresentados em duas vias de igual teor e forma. O candidato deverá indicar, na folha de rosto, a questão objeto do recurso e os seus demais dados de identificação, apresentando, em separado, as razões de recurso da questão contestada (sem identificação do recorrente nas razões). O candidato que recorrer de mais de uma questão deverá apresentar um formulário para cada questão. Não se conhecerá os recursos que não forem formulados por escrito e os que forem desprovidos de fundamentação.
11.5 – Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo e os que não contiverem todos os elementos necessários de acordo com o item 11.4, ou que tiverem sido interpostos de forma diferente da prevista neste Edital.
11.6 – Se da análise dos recursos resultarem anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, a prova de todos os candidatos será corrigida conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.
11.7 – Serão de caráter irrecorrível, na esfera administrativa, os resultados do CONCURSO PÚBLICO, após apreciação dos recursos e publicação das decisões finais.
12 – DO INGRESSO
12.1 – O ingresso dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o item 10 deste Edital.
12.2 – Requisitos para o ingresso: o candidato deverá entregar, na data do ingresso:
12.2.1 – Cédula de Identidade – RG (cópia);
12.2.2 – Certidão de nascimento “se solteiro” ou Certidão de casamento (cópia);
12.2.3 – CPF (cópia);
12.2.4 – Título de Eleitor (cópia);
12.2.5 – Comprovante da última votação (cópia);
12.2.6 – PIS ou PASEP (cópia);
12.2.7 – Comprovante de nível de escolaridade e demais habilitações exigidas para o cargo;
12.2.8 – Carteira de trabalho “página da fotografia e verso” (cópia);
12.2.9 – Comprovante de quitação militar – Certificado de Reservista “se do sexo masculino” (cópia);
12.2.10 – Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pelo Poder Judiciário (original);
12.2.11 – Exame médico adicional de boa saúde física e mental, expedido por Médico do Trabalho;
12.2.12 – Preencher, no ato da entrega dos documentos acima, as seguintes declarações fornecidas pelo Departamento de Recursos Humanos: Declaração Negativa de Acumulação de Cargo Público e Declaração de confirmação de endereço conforme comprovante de residência ou atestado de residência, apresentado no ato da inscrição;
12.2.13 – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia)*;
12.2.14 – Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (cópia)*;
* Estes documentos são necessários somente para o cadastramento do salário-família, não são obrigatórios para ingresso na função.
12.3 – Os candidatos aprovados serão convocados através de divulgação no Mural Público Municipal, carta convocatória enviada para o endereço posto na inscrição e via internet no site www.vitormeireles.sc.gov.br e, terão trinta (30) dias para se apresentarem junto ao Departamento de Recursos Humanos da Municipalidade situados na Rua Santa Catarina nº 2266, VITOR MEIRELES/SC, bem como, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas, para assinarem seus respectivos contratos.
13 – DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
13.1 O prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO ao qual se refere este Edital será de dois (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Será eliminado do CONCURSO PÚBLICO o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
14.2 – Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos para o ingresso ou, por qualquer motivo, venha a desistir da vaga, o Governo do Município de VITOR MEIRELES convocará o próximo candidato classificado, seguindo, rigorosamente, a ordem final de classificação para o respectivo cargo.
14.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de CONCURSO PÚBLICO do Governo do Município de VITOR MEIRELES, de acordo com a legislação vigente.
14.4 – São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Ficha de Inscrição ao CONCURSO PÚBLICO.
b) Anexo II – Requerimento Condição Especial para Realização de Provas.
c) Anexo III – Formulário de Recurso.
d) Anexo IV – Conteúdos Programáticos das Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha e Prova Prática.
e) Anexo V – Descrição Sumária e Detalhada das Atividades Específicas e Habilitação Mínima.
f) Anexo VI – Tabela de datas
VITOR MEIRELES/SC, 16 de junho de 2014.
LOURIVAL LUNELLI
Prefeito Municipal
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES | N.º DE INSCRIÇÃO:
( )
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FICHA DE INSCRIÇÃO AO CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2014 |
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Nome do Candidato: |
FOTO |
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Cargo Pretendido: |
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DADOS CADASTRAIS |
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Nome do Pai: |
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Nome da Mãe: |
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Data do Nascimento: |
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Naturalidade: |
Estado: |
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N.º filhos: |
Sexo: |
Estado Civil: |
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Endereço Residencial: |
N.˚: |
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Cidade: |
Estado: |
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CPF: |
Fone: |
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Carteira de Identidade: |
Órgão Expedidor: |
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Portador de Deficiência: Sim ( ) Não ( ) |
Tipo: |
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E-mail: Fone: |
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Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta Ficha de Inscrição, bem como, pela veracidade da cópia dos documentos anexa, declarando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamentos estabelecidos no Edital de CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2014 e todas as disposições nele contidas.
VITOR MEIRELES/SC, _____ de ______________ de 2014.
Assinatura do (a) Candidato (a) |
Assinatura do recebedor/responsável |
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES |
N.º DE INSCRIÇÃO:
( )
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|
FICHA DE INSCRIÇÃO AO CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2014 |
||
Nome do Candidato: |
FOTO |
|
Cargo: |
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_____________________________________ _________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Assinatura do(a) Recebedor/Responsável
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O Candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, Ficha de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. |
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VIA DO CANDIDATO
ANEXO II
REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS
______________________________________________________, portador do documento de identidade n.º ____________________, inscrito no CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2014 da Prefeitura Municipal de VITOR MEIRELES, Estado de Santa Catarina, residente e domiciliado a Rua ___________________________, n.º _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme Item 4 do presente Edital:
(Assinale a sua opção)
1) ( ) Prova Ampliada
Fonte n.º _________ / Letra _________
2) ( ) Sala Especial
Especificar:______________________________________________________________________________________________________________________________________
3) ( ) Leitura de Prova
4) ( ) Outra Necessidade
Especificar:______________________________________________________________________________________________________________________________________
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
VITOR MEIRELES/SC, _____ de ______________ de 2014.
Assinatura do (a) Candidato (a)
ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO
SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL COORDENADORA DO CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2014 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES.
Nome do Candidato(a)
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N.º de inscrição: |
TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de Recurso)
( ) CONTRA o indeferimento da inscrição.
( ) CONTRA a formulação das questões e quesitos.
( ) CONTRA o resultado do gabarito provisório.
( ) CONTRA a pontuação atribuída na classificação provisória.
REFERENTE PROVA:
N.º da Questão: |
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Gabarito Provisório: |
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Resposta do Candidato: |
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Fundamentação do Recurso:
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Obs.: Preencher a máquina ou digitar. Não serão aceitos recursos preenchidos a mão livre.
VITOR MEIRELES/SC, _____ de ______________ de 2014.
Assinatura do (a) Candidato (a) |
Assinatura do Recebedor/Responsável |
ANEXO IV
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E PROVA PRÁTICA.
Conteúdos programáticos
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA
CONHECIMENTOS GERAIS (a complexidade das questões serão de acordo com o grau de instrução exigido para o cargo)
Grandes eventos populares, Manifestações públicas, Atualidades, Cultura, Generalidades e conceitos do Brasil, Santa Catarina e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil, de Santa Catarina e do Município de Vitor Meireles; Notícias publicadas na mídia escrita ou falada; o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente.
LÍNGUA PORTUGUESA (a complexidade das questões serão de acordo com o grau de instrução exigido para o cargo)
Fonética e Fonologia, Morfologia, Ortografia, classe, estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira, gêneros literários.
MATEMÁTICA (a complexidade das questões serão de acordo com o grau de instrução exigido para o cargo)
Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três simples e composta. Juros simples e composto. Porcentagem. Equações de 1º e 2º Graus. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadrática. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico. Estatística.
ESPECÍFICOS
MÉDICO DA ESF
Sistemas de informação da atenção básica. A educação em saúde na prática da ESF. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos/químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST – Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos de Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterápicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC. Ética e legislação profissional.
ASSISTENTE SOCIAL
Processo de trabalho no Serviço Social; Questões teórico-metodológicas do Serviço Social; Pesquisa em Serviço Social; Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Serviço Social; Serviço Social e Políticas Sociais. Família, Grupos e Redes. Violência Doméstica. O trabalho do Assistente social nos espaços sócio-ocupacionais. A evolução histórica do Serviço Social no Brasil. Ética e Serviço Social; Interdisciplinaridade Profissional; Movimentos sociais; Terceiro Setor; Conhecimentos sobre a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e seus processos; Conselhos Municipais de Direitos e de Políticas Sociais; Projeto Ético-Político do Serviço Social; Programas Governamentais de Transferência de Renda. Constituição Federal do Brasil; Lei Orgânica de Assistência Social; Norma Operacional Básica do SUAS; Política Nacional de Assistência Social; Estatuto do Idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto das Pessoas com Deficiência; Código de Ética Profissional do Assistente Social. Lei de Regulamenta da Profissão de Assistente Social. Conhecimentos inerentes aos programas CRAS e CREAS. Decreto nº6307/2007.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Aptidão agrícola dos solos da Região – Classificação, morfologia e gênese. Características e propriedades químicas, físicas e biológicas. Planejamento e práticas conservacionistas. Características químicas dos solos. Fertilidade: adubos e adubação. Calagem. Microbiologia dos solos. Natureza e propriedades dos solos. Clima. Variáveis climáticas. Hidrologia. Ciclo Hidrológico. Meteorologia. Bacias Hidrográficas. Produção vegetal. As principais culturas da Região. Tratos Culturais. Pragas e fitossanidade. Hidráulica Agrícola. Princípios Fundamentais. Estruturas hidráulicas e seu dimensionamento. Irrigação e drenagem. A água no solo. Relação solo-água-clima-planta. Evapotranspiração. Os métodos de irrigação. Drenagem: princípios gerais; tipos de drenos. Barragens de terra. Características gerais. Detalhes construtivos. Comportas e vertedores. Bacias hidrográficas e hidráulicas. Produção animal: principais aspectos técnicos das explorações bovina, ovina, suína e avícola. Nutrição animal: princípios fundamentais, macro e micro nutrientes. Alimentos concentrados e volumosos. A Aqüicultura