EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2022

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2022

 

 

 BENTO FRANCISCO SILVY, Prefeito do Município de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso IX do art. 37 da CF/1988, a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar nº 049, de 23 de dezembro de 2009 e alterações, e

 

CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público na rede básica da Saúde – para provimento de vaga no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;

 

         CONSIDERANDO o nº insuficiente de profissional Odontólogo e Fonoaudiólogo para atender a demanda;

 

         CONSIDERANDO a ausência dos referidos profissionais em lista de espera de processos seletivos e concursos públicos disponíveis;

 

            CONSIDERANDO ao afastamento temporário, por doença, de profissional cirurgiã dentista;

 

         CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária, enquanto transcorre o período de elaboração e conclusão de processo de concurso público;

 

       CONSIDERANDO a necessidade de reposição imediata de serviços essenciais de odontologia e fonoaudiologia que houvera vacância na oferta destes serviços;

 

        CONSIDERANDO a necessidade de atuação profissional imediata, tendo em vista o aumento de demanda por fatores pós COVID19;

 

Torna público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de Chamamento Público de contratação de pessoal, por prazo determinado, VAGAS TEMPORÁRIAS PARA O QUADRO DA SAÚDE:

 

1.   DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1   O processo seletivo simplificado emergencial será regido pelo presente Edital, coordenado pela Secretaria Municipal da Saúde de Vitor Meireles-SC;

 

1.2   A seleção dos candidatos será publicada no portal online oficial do município, bem como nos murais da Prefeitura e Secretaria da Saúde, e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

 

1.3      O processo seletivo simplificado de chamamento público emergencial destina-se à seleção de profissional para contratação temporária pelo período de até 06 (seis) meses para o cargo de fonoaudiólogo, ou enquanto se realiza o processo de concurso público e, para o cargo de cirurgião dentista, o período é de 02 (dois) anos para substituir profissional com afastamento temporário por motivos de saúde, podendo ser renovado de acordo com a necessidade;

 

1.4             O chamamento dos (as) candidatos (as) obedecerá à ordem decrescente de classificação;

 

1.5          O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

 

I – pelo término do prazo contratual;

II         – por iniciativa da administração pública; e

III         – por iniciativa do (a) contratado (a), por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência.

 

2.   DAS VAGAS

 

2.1    Será oferecida a seguinte vaga, respeitados os requisitos de comprovação presentes no item 3 deste edital:

 

 

Cargo

Habilitação/Escolaridade

Remuneração

Mensal

Carga

Horária

Vagas

 

 

 

Odontólogo

 

Portador de certificado de conclusão de curso de ensino superior, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

 

 

 

R$ 4.537,29

 

 

 

20 horas semanais

 

 

 

01 + CR*

 

 

 

Fonoaudiólogo

 

Portador de certificado de conclusão de curso de ensino superior, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

 

 

 

R$ 4.597,76

 

 

 

40 horas semanais

 

 

 

01 + CR*

    *CR: Cadastro Reserva

               

2.2       As vagas disponíveis terão lotação na Secretaria Municipal de Saúde, situada no centro da cidade de Vitor Meireles.

 

3.   DAS INSCRIÇÕES

 

3.1       As inscrições serão recebidas entre os dias 15/08/2022 a 22/08/2022, pelo email:  consultecsaude@gmail.com,  

 

3.2         Os (as) candidatos (as) interessados deverão enviar documentação, conforme indicado no item anterior,  sendo fotocopiados:

 

3.2.1  Documentos pessoais (Cédula de Identidade e CPF);

 

3.2.2  Comprovação de escolaridade (Certificado Ensino superior) e Inscrição junto ao órgão fiscalizador da profissão;

 

3.2.3   Comprovação do tempo de serviço exercido na profissão;

 

3.3        As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão indeferidas.

 

4.   DO PROCESSO SELETIVO

 

4.1       A classificação do Processo Seletivo de Chamamento Público dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

 

4.2       Para contagem de títulos e experiência comprovada na função serão considerados os descritos nos quadros abaixo:

 
   

 

4.3    Fica estabelecido o limite de 2 (dois) cursos de Especialização para fins da pontuação expressa no quadro acima.

 

                  

 

 

4.4       Para fins de pontuação por experiência será considerado todo o período de experiência apresentado na função principal e especialidade, quando for o caso, sendo que os períodos trabalhados de forma concomitante serão contabilizados uma única vez.

 

5.     DA CLASSIFICAÇÃO

 

5.1       A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

 

5.2       Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação serão utilizados os fatores de desempate na seguinte ordem:

 

1 – Maior pontuação por experiência comprovada;

2 – Maior pontuação por títulos;

3 – Maior idade;

4 – Maior número de dependentes;

 

5.3        A classificação preliminar será publicada, no dia 23/08/2022, no portal online oficial do município, bem como nos murais da Prefeitura e Secretaria da Saúde, quando concluída a conferência e avaliação de toda a documentação de inscrição, após a data limite do item 3.1.

 

5.4       Após a publicação da Classificação, os (as) candidatos (as) terão direito de recurso sobre o resultado final, nos termos do item 7 deste edital.

 

6.   CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

 

6.1  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

 

a)    a nacionalidade brasileira ou visto de permanência;

b)    o gozo dos direitos políticos;

c)    a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d)    o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

e)    a idade mínima de 18 (dezoito)anos;

f)    aptidão física e mental adequada ao exercício do cargo;

g)    habilitação específica para as funções atribuídas ao cargo.

 

6.2        Para a contratação o (a) candidato (a) deverá apresentar antecipadamente toda a documentação solicitada pelo setor de recursos humanos do município.

 

6.3       A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, impedirá a contratação do candidato e o mesmo será eliminado da lista de classificação.

 

6.4       Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados.

 

7.   DOS RECURSOS

 

7.1       Da classificação preliminar, os candidatos poderão interpor recurso escrito, uma única vez, considerando o caráter emergencial da necessidade de contratação, o qual será recebido no e-mail:consultecsaude@gmail.com, no dia 24/08/2022;

 

7.2       O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;

 

7.3       Será possibilitada vista de documentos apresentados pelo (a) candidato (a) na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

 

7.4        Havendo a reconsideração da decisão classificatória, o nome do (a) candidato (a) passará a constar no rol de selecionados.

 

 

8.   DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

 

8.1       Ao contratado, através do presente Processo, aplicar-se-á o regime administrativo especial previsto na legislação municipal, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão segurados do Regime Geral da Previdência Social – INSS.

 

 

9.   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1       A homologação do resultado final será publicada no dia 25/08/2022 no portal online oficial do município – www.vitormeireles.sc.gov.br  bem como nos murais da Prefeitura e Secretaria da Saúde.

 

9.2       O não comparecimento dos chamados em até 72 (setenta e duas) horas, em dias úteis, após o chamado caracterizará desistência;

 

9.3       A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o (a) candidato (a) do processo seletivo emergencial;

 

9.4       Os candidatos serão contratados em regime emergencial e temporário por prazo determinado, conforme item 1.3 do presente edital;

 

9.5       Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

 

9.6       Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração que, julgando necessário, poderá submetê-los ao Prefeito;

 

9.7         Demais informações ou dúvidas poderão ser dirimidas na Secretaria Municipal de Saúde do município de Vitor Meireles /SC, ou pelo telefone (47) 3258-0211, em horário comercial.

 

Vitor Meireles/SC, 11 de agosto de 2022.

 

 

BENTO FRANCISCO SILVY

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

EDITAL Nº 01/2022

 

Número de Inscrição:

 

Cargo Pretendido: (     ) Fonoaudiólogo                (     ) Odontólogo

 

Nome do Candidato:

 

Nº RG:                                                CPF:                                            CR/SC:

 

Data de Nascimento:

 

Sexo: M (    )     F (    )

 

Estado Civil:

 

E-                 mail:                                                  

 

Endereço:

 

Município:                                                      Estado:

 

Telefone:

 

 

 

Declaro que concordo e aceito as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo Simplificado de Chamamento Público, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

 

 

Local e Data:

 

 

 

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – Tempo de Serviço

 

Item

Empresa/Entidade

Periodo

1

Nome:

CNPJ:

Endereço

De:    /     /      

Até:  /    /   

2

Nome:

CNPJ:

Endereço

De:    /     /   

Até:    /   /

3

Nome:

CNPJ:

Endereço

De:   /       /

Até:  /    /   

4

Nome:

CNPJ:

Endereço

De:    /     / 

Até:    /   /   

5

Nome:

CNPJ:

Endereço

De:   /   / 

Até:  /    /   

6

Nome:

CNPJ:

Endereço

De:    /     /  

Até:   /    /      

7

Nome:

CNPJ:

Endereço

De:     /    /  

Até:  /    /   

8

Nome:

CNPJ:

Endereço

De:    /     / 

Até:   /    /   

 

Total

____________ anos

 

____________ dias

 

 

As comprovações de tempo de serviços poderão ser apresentadas através de folha de pagamento obtidas de forma online, declaração do empregador, contrato de trabalho ou similar.

 

Local e Data:

 

 

 

Assinatura do Candidato