EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 05/2022

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 05/2022

 

 

 BENTO FRANCISCO SILVY, Prefeito do Município de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso IX do art. 37 da CF/1988, a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar nº 049, de 23 de dezembro de 2009 e alterações, e

 

CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público na rede básica da Saúde – para provimento de vaga no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;

 

         CONSIDERANDO   o nº insuficiente de profissional Fonoaudiólogo para atender a demanda;

 

         CONSIDERANDO a ausência dos referidos profissionais em lista de espera de processos seletivos e concursos públicos disponíveis;

 

       CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária, enquanto transcorre o período de elaboração e conclusão de processo de concurso público;

 

       CONSIDERANDO a necessidade de reposição imediata de serviços essenciais de fonoaudiologia que houvera vacância na oferta destes serviços;

 

        CONSIDERANDO a necessidade de atuação profissional imediata, tendo em vista o aumento de demanda e agravamento de casos;

 

Torna público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de Chamamento Público de contratação de pessoal, por prazo determinado, VAGAS TEMPORÁRIAS PARA O QUADRO DA SAÚDE:

 

1.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O processo seletivo simplificado emergencial será regido pelo presente Edital, coordenado pela Secretaria Municipal da Saúde de Vitor Meireles-SC;

 

1.2 A seleção dos candidatos será publicada no portal online oficial do município, bem como nos murais da Prefeitura e Secretaria da Saúde, e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

 

1.3    O processo seletivo simplificado de chamamento público emergencial destina-se à seleção de profissional para contratação temporária pelo período de até 06 (seis) meses, ou enquanto se realiza o processo de concurso público, podendo ser renovado de acordo com a necessidade;

 

1.4        O chamamento dos (as) candidatos (as) obedecerá à ordem decrescente de classificação;

 

1.5      O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

 

I – pelo término do prazo contratual;

II      – por iniciativa da administração pública; e

III      – por iniciativa do (a) contratado (a), por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência.

 

2.  DAS VAGAS

 

2.1  Será oferecida a seguinte vaga, respeitados os requisitos de comprovação presentes no item 3 deste edital:

 

 

Cargo

Habilitação/Escolaridade

Remuneração

Mensal

Carga

Horária

Vagas

 

 

 

**Fonoaudiólogo

 

Portador de certificado de conclusão de curso de ensino superior, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

 

 

 

R$ 2.298,88

 

 

 

20 horas semanais

 

 

 

01 + CR*

 

 

 

***Fonoaudiólogo

 

Portador de certificado de conclusão de curso de ensino superior, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

 

 

 

R$ 4.597,76

 

 

 

40 horas semanais

 

 

 

01 + CR*

    *CR: Cadastro Reserva

   ** Contratação somente em não havendo interessados (as) na opção *** (40 horas)

                    

2.2    As vagas disponíveis terão lotação na Secretaria Municipal de Saúde, situada no centro da cidade de Vitor Meireles.

 

3.  DAS INSCRIÇÕES

 

3.1    As inscrições serão recebidas entre os dias 23/09/2022 a 30/09/2022, pelo email:  consultecsaude@gmail.com,  

 

3.2      Os (as) candidatos (as) interessados deverão enviar documentação, conforme indicado no item anterior,  sendo fotocopiados:

 

3.2.1 Documentos pessoais (Cédula de Identidade e CPF);

 

3.2.2 Comprovação de escolaridade (Certificado Ensino superior) e Inscrição junto ao órgão fiscalizador da profissão;

 

3.2.3  Comprovação do tempo de serviço exercido na profissão;

 

3.3     As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão indeferidas.

 

4.  DO PROCESSO SELETIVO

 

4.1    A classificação do Processo Seletivo de Chamamento Público dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

 

4.2   

 
   


Para contagem de títulos e experiência comprovada na função serão considerados os descritos nos quadros abaixo:

 

4.3  Fica estabelecido o limite de 2 (dois) cursos de Especialização para fins da pontuação expressa no quadro acima.

 

                        

 

 

4.4    Para fins de pontuação por experiência será considerado todo o período de experiência apresentado na função principal e especialidade, quando for o caso, sendo que os períodos trabalhados de forma concomitante serão contabilizados uma única vez.

 

5.   DA CLASSIFICAÇÃO

 

5.1    A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

 

5.2    Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação serão utilizados os fatores de desempate na seguinte ordem:

 

1 – Maior pontuação por experiência comprovada;

2 – Maior pontuação por títulos;

3 – Maior idade;

4 – Maior número de dependentes;

 

5.3     A classificação preliminar será publicada, no dia 03/10/2022, no portal online oficial do município, bem como nos murais da Prefeitura e Secretaria da Saúde, quando concluída a conferência e avaliação de toda a documentação de inscrição, após a data limite do item 3.1.

 

5.4    Após a publicação da Classificação, os (as) candidatos (as) terão direito de recurso sobre o resultado final, nos termos do item 7 deste edital.

 

6.  CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

 

6.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

 

a)  a nacionalidade brasileira ou visto de permanência;

b)   o gozo dos direitos políticos;

c)  a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d)   o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

e)   a idade mínima de 18 (dezoito)anos;

f)   aptidão física e mental adequada ao exercício do cargo;

g)  habilitação específica para as funções atribuídas ao cargo.

 

6.2     Para a contratação o (a) candidato (a) deverá apresentar antecipadamente toda a documentação solicitada pelo setor de recursos humanos do município.

 

6.3    A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, impedirá a contratação do candidato e o mesmo será eliminado da lista de classificação.

 

6.4    Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados.

 

7.  DOS RECURSOS

 

7.1    Da classificação preliminar, os candidatos poderão interpor recurso escrito, uma única vez, considerando o caráter emergencial da necessidade de contratação, o qual será recebido no e-mail:consultecsaude@gmail.com, no dia 04/10/2022;

 

7.2    O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;

 

7.3    Será possibilitada vista de documentos apresentados pelo (a) candidato (a) na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

 

7.4     Havendo a reconsideração da decisão classificatória, o nome do (a) candidato (a) passará a constar no rol de selecionados.

 

 

8.  DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

 

8.1    Ao contratado, através do presente Processo, aplicar-se-á o regime administrativo especial previsto na legislação municipal, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão segurados do Regime Geral da Previdência Social – INSS.

 

 

9.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1    A homologação do resultado final será publicada no dia 05/10/2022 no portal online oficial do município – www.vitormeireles.sc.gov.br  bem como nos murais da Prefeitura e Secretaria da Saúde.

 

9.2    O não comparecimento dos chamados em até 72 (setenta e duas) horas, em dias úteis, após o chamado caracterizará desistência;

 

9.3    A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o (a) candidato (a) do processo seletivo emergencial;

 

9.4    Os candidatos serão contratados em regime emergencial e temporário por prazo determinado, conforme item 1.3 do presente edital;

 

9.5    Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

 

9.6    Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração que, julgando necessário, poderá submetê-los ao Prefeito;

 

9.7      Demais informações ou dúvidas poderão ser dirimidas na Secretaria Municipal de Saúde do município de Vitor Meireles /SC, ou pelo telefone (47) 3258-0211, em horário comercial.

 

Vitor Meireles/SC, 22 de setembro de 2022.

 

 

BENTO FRANCISCO SILVY

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

EDITAL Nº 02/2022

 

Número de Inscrição:

 

Cargo Pretendido: Fonoaudiólogo                

 

Nome do Candidato:

 

Nº RG:                                                                 CPF:                                            CR/SC:

 

Data de Nascimento:

 

Sexo: M (    )     F (    )

 

Estado Civil:

 

E-                  mail:                                                                   

 

Endereço:

 

Município:                                                                         Estado:

 

Telefone:

 

 

 

Declaro que concordo e aceito as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo Simplificado de Chamamento Público, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

 

 

Local e Data:

 

 

 

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – Tempo de Serviço

 

Item

Empresa/Entidade

Periodo

1

Nome:

CNPJ:

Endereço

De:    /     /      

Até:  /    /   

2

Nome:

CNPJ:

Endereço

De:    /     /   

Até:    /   /

3

Nome:

CNPJ:

Endereço

De:   /       /

Até:  /    /   

4

Nome:

CNPJ:

Endereço

De:    /     / 

Até:    /   /   

5

Nome:

CNPJ:

Endereço

De:   /   / 

Até:  /    /   

6

Nome:

CNPJ:

Endereço

De:    /     /  

Até:   /    /      

7

Nome:

CNPJ:

Endereço

De:     /    /  

Até:  /    /   

8

Nome:

CNPJ:

Endereço

De:    /     / 

Até:   /    /   

 

Total

____________ anos

 

____________ dias

 

 

As comprovações de tempo de serviços poderão ser apresentadas através de folha de pagamento obtidas de forma online, declaração do empregador, contrato de trabalho ou similar.

 

Local e Data:

 

 

 

Assinatura do Candidato