EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 05/2022
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 05/2022
BENTO FRANCISCO SILVY, Prefeito do Município de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso IX do art. 37 da CF/1988, a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar nº 049, de 23 de dezembro de 2009 e alterações, e
CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público na rede básica da Saúde – para provimento de vaga no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;
CONSIDERANDO o nº insuficiente de profissional Fonoaudiólogo para atender a demanda;
CONSIDERANDO a ausência dos referidos profissionais em lista de espera de processos seletivos e concursos públicos disponíveis;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária, enquanto transcorre o período de elaboração e conclusão de processo de concurso público;
CONSIDERANDO a necessidade de reposição imediata de serviços essenciais de fonoaudiologia que houvera vacância na oferta destes serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação profissional imediata, tendo em vista o aumento de demanda e agravamento de casos;
Torna público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de Chamamento Público de contratação de pessoal, por prazo determinado, VAGAS TEMPORÁRIAS PARA O QUADRO DA SAÚDE:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado emergencial será regido pelo presente Edital, coordenado pela Secretaria Municipal da Saúde de Vitor Meireles-SC;
1.2 A seleção dos candidatos será publicada no portal online oficial do município, bem como nos murais da Prefeitura e Secretaria da Saúde, e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;
1.3 O processo seletivo simplificado de chamamento público emergencial destina-se à seleção de profissional para contratação temporária pelo período de até 06 (seis) meses, ou enquanto se realiza o processo de concurso público, podendo ser renovado de acordo com a necessidade;
1.4 O chamamento dos (as) candidatos (as) obedecerá à ordem decrescente de classificação;
1.5 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública; e
III – por iniciativa do (a) contratado (a), por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência.
2. DAS VAGAS
2.1 Será oferecida a seguinte vaga, respeitados os requisitos de comprovação presentes no item 3 deste edital:
Cargo |
Habilitação/Escolaridade |
Remuneração Mensal |
Carga Horária |
Vagas |
**Fonoaudiólogo |
Portador de certificado de conclusão de curso de ensino superior, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. |
R$ 2.298,88 |
20 horas semanais |
01 + CR* |
***Fonoaudiólogo |
Portador de certificado de conclusão de curso de ensino superior, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. |
R$ 4.597,76 |
40 horas semanais |
01 + CR* |
*CR: Cadastro Reserva
** Contratação somente em não havendo interessados (as) na opção *** (40 horas)
2.2 As vagas disponíveis terão lotação na Secretaria Municipal de Saúde, situada no centro da cidade de Vitor Meireles.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas entre os dias 23/09/2022 a 30/09/2022, pelo email: consultecsaude@gmail.com,
3.2 Os (as) candidatos (as) interessados deverão enviar documentação, conforme indicado no item anterior, sendo fotocopiados:
3.2.1 Documentos pessoais (Cédula de Identidade e CPF);
3.2.2 Comprovação de escolaridade (Certificado Ensino superior) e Inscrição junto ao órgão fiscalizador da profissão;
3.2.3 Comprovação do tempo de serviço exercido na profissão;
3.3 As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão indeferidas.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1 A classificação do Processo Seletivo de Chamamento Público dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;
4.2
Para contagem de títulos e experiência comprovada na função serão considerados os descritos nos quadros abaixo:
4.3 Fica estabelecido o limite de 2 (dois) cursos de Especialização para fins da pontuação expressa no quadro acima.
4.4 Para fins de pontuação por experiência será considerado todo o período de experiência apresentado na função principal e especialidade, quando for o caso, sendo que os períodos trabalhados de forma concomitante serão contabilizados uma única vez.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;
5.2 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação serão utilizados os fatores de desempate na seguinte ordem:
1 – Maior pontuação por experiência comprovada;
2 – Maior pontuação por títulos;
3 – Maior idade;
4 – Maior número de dependentes;
5.3 A classificação preliminar será publicada, no dia 03/10/2022, no portal online oficial do município, bem como nos murais da Prefeitura e Secretaria da Saúde, quando concluída a conferência e avaliação de toda a documentação de inscrição, após a data limite do item 3.1.
5.4 Após a publicação da Classificação, os (as) candidatos (as) terão direito de recurso sobre o resultado final, nos termos do item 7 deste edital.
6. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
6.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
a) a nacionalidade brasileira ou visto de permanência;
b) o gozo dos direitos políticos;
c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
e) a idade mínima de 18 (dezoito)anos;
f) aptidão física e mental adequada ao exercício do cargo;
g) habilitação específica para as funções atribuídas ao cargo.
6.2 Para a contratação o (a) candidato (a) deverá apresentar antecipadamente toda a documentação solicitada pelo setor de recursos humanos do município.
6.3 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, impedirá a contratação do candidato e o mesmo será eliminado da lista de classificação.
6.4 Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados.
7. DOS RECURSOS
7.1 Da classificação preliminar, os candidatos poderão interpor recurso escrito, uma única vez, considerando o caráter emergencial da necessidade de contratação, o qual será recebido no e-mail:consultecsaude@gmail.com, no dia 04/10/2022;
7.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;
7.3 Será possibilitada vista de documentos apresentados pelo (a) candidato (a) na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
7.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória, o nome do (a) candidato (a) passará a constar no rol de selecionados.
8. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
8.1 Ao contratado, através do presente Processo, aplicar-se-á o regime administrativo especial previsto na legislação municipal, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão segurados do Regime Geral da Previdência Social – INSS.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A homologação do resultado final será publicada no dia 05/10/2022 no portal online oficial do município – www.vitormeireles.sc.gov.br bem como nos murais da Prefeitura e Secretaria da Saúde.
9.2 O não comparecimento dos chamados em até 72 (setenta e duas) horas, em dias úteis, após o chamado caracterizará desistência;
9.3 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o (a) candidato (a) do processo seletivo emergencial;
9.4 Os candidatos serão contratados em regime emergencial e temporário por prazo determinado, conforme item 1.3 do presente edital;
9.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração que, julgando necessário, poderá submetê-los ao Prefeito;
9.7 Demais informações ou dúvidas poderão ser dirimidas na Secretaria Municipal de Saúde do município de Vitor Meireles /SC, ou pelo telefone (47) 3258-0211, em horário comercial.
Vitor Meireles/SC, 22 de setembro de 2022.
BENTO FRANCISCO SILVY
Prefeito Municipal
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL Nº 02/2022
Número de Inscrição:
Cargo Pretendido: Fonoaudiólogo
Nome do Candidato:
Nº RG: CPF: CR/SC:
Data de Nascimento:
Sexo: M ( ) F ( )
Estado Civil:
E- mail:
Endereço:
Município: Estado:
Telefone:
Declaro que concordo e aceito as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo Simplificado de Chamamento Público, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.
Local e Data:
Assinatura do Candidato
ANEXO II – Tempo de Serviço
Item |
Empresa/Entidade |
Periodo |
1 |
Nome: CNPJ: Endereço |
De: / / Até: / / |
2 |
Nome: CNPJ: Endereço |
De: / / Até: / / |
3 |
Nome: CNPJ: Endereço |
De: / / Até: / / |
4 |
Nome: CNPJ: Endereço |
De: / / Até: / / |
5 |
Nome: CNPJ: Endereço |
De: / / Até: / / |
6 |
Nome: CNPJ: Endereço |
De: / / Até: / / |
7 |
Nome: CNPJ: Endereço |
De: / / Até: / / |
8 |
Nome: CNPJ: Endereço |
De: / / Até: / / |
|
Total |
____________ anos
____________ dias
|
As comprovações de tempo de serviços poderão ser apresentadas através de folha de pagamento obtidas de forma online, declaração do empregador, contrato de trabalho ou similar.
Local e Data:
Assinatura do Candidato