EDITAL N.º 001/2022 PLANO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA – DIRETOR (A) ESCOLAR
EDITAL N.º 001/2022
PLANO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA – DIRETOR (A) ESCOLAR
O Prefeito Municipal Bento Francisco Silvy e a Secretária Municipal de Educação Alini Neili Masote de Almeida, no uso de suas atribuições legais e regulamentares tornam público o Edital de abertura do Processo de Escolha de Diretores (as) das Escolas da Rede Pública Municipal, que se regerá pelo Decreto n° 053 de 08 agosto de 2022 e pelas normas estabelecidas neste Edital, faz-se saber que se encontram abertas as inscrições no período de 03 de outubro à 17 outubro de 2022.
CRONOGRAMA:
DATAS |
ETAPAS |
26/09/2022 |
Publicação do Edital |
03/10/2022 |
Início das inscrições e entrega dos documentos constados no Decreto nº 053/08/2022. |
17/10/2022 |
Término das inscrições e entrega dos documentos constados no Decreto nº 053/08/2022. |
21/10/2022 |
Divulgação das Inscrições Deferidas. |
24/10/2022 |
Início da entrega dos Planos de Gestão Escolar. |
25/10/2022 |
Término da entrega dos Planos de Gestão Escolar. |
27/10/2022 |
Início da análise dos Planos de Gestão Escolar pela Comissão de Monitoramento e Avaliação da gestão democrática escolar. |
04/11/2022 |
Término da análise dos planos de gestão escolar pela Comissão de Monitoramento e Avaliação da gestão democrática escolar e Emissão dos pareceres conclusivos. |
07/11/2022 |
Homologação dos Planos de Gestão Escolar Publicação dos Planos de Gestão Escolar – www.vitormeireles.sc.gov.br |
09/11/2022 |
Apresentação, eleição e apuração dos votos dos Planos de Gestão Escolar à comunidade escolar em assembleia na Escola Municipal Rio Denecke, com início às 18 horas. |
10/11/2022 |
Apresentação, eleição e apuração dos votos dos Planos de Gestão Escolar à comunidade escolar em assembleia na Escola Municipal Barra da Prata, com início às 18 horas. |
11/11/2022 |
Apresentação, eleição e apuração dos votos dos Planos de Gestão Escolar à comunidade escolar em assembleia na Escola Municipal Serra da Abelha, com início às 18 horas. |
16/11/2022 |
Apresentação, eleição e apuração dos votos dos Planos de Gestão Escolar à comunidade escolar em assembleia na Escola Municipal Salto Dollmann, com início às 18 horas. |
17/11/2022 |
Apresentação, eleição e apuração dos votos dos Planos de Gestão Escolar à comunidade escolar em assembleia no C.E.I. Chapeuzinho Vermelho, com início às 18 horas. |
18/11/2022 |
Apresentação, eleição e apuração dos votos dos Planos de Gestão Escolar à comunidade escolar em assembleia na Escola Municipal Vitor Meireles, com início às 18 horas. |
22/11/2022 |
Divulgação dos diretores escolares eleitos por votação em assembleia na Rede Municipal de Ensino de Vitor Meireles. |
25/01/2023 |
Posse dos diretores eleitos. |
1 – DA IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
1.1 As Instituições de Ensino no Município de Vitor Meireles, que trata este Edital compreendem o Centro de Educação Infantil e as Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Vitor Meireles.
Instituições de Ensino |
Endereço |
Vaga/Carga Horária |
C.E.I Chapeuzinho Vermelho |
Rua Afonso Rinaldi, n°176, Palmitos. |
01 vaga – 40 horas semanais |
E.M. Vitor Meireles |
João Francisco Coser, n° 71, Palmitos. |
01 vaga- 40 horas semanais |
E.M.Serra da Abelha |
Estrada Geral Serra da Abelha I, s/n. |
01 vaga- 40 horas semanais |
E.M. Barra da Prata |
Rua José Valentin Cardoso, n° 39, Distrito da Barra da Prata. |
01 vaga- 20 horas semanais |
E.M. Salto Dollmann |
Estrada Geral Salto Dollmann, s/n. |
01 vaga- 40 horas semanais |
E.M. Rio Denecke |
Estrada Geral Rio Denecke II, s/n. |
01 vaga- 20 horas semanais |
2 -DA INSCRIÇÃO
2.1 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a função, antes de efetuar a inscrição.
2.2 A inscrição deverá ser realizada pelo (a) candidato (a) do Plano de Gestão Escolar através do formulário eletrônico, no link: https://forms.gle/R1nDRPdf7ofiuETt5 no período de 03 (três) de outubro de 2022 (segunda-feira), até o dia 17 (dezessete) de outubro de 2022 (segunda-feira), com prazo de 15 (quinze) dias para a inscrição, cabendo ao candidato (a) atender aos requisitos do artigo 14º do Decreto nº 053/2022.
2.3. Para o preenchimento do cadastro, o candidato precisa possuircurso de formação em Gestão Escolar, com carga horária mínimo 40 (quarenta) horas. Além do preenchimento das informações relativas ao curso, deverá scanear o certificado frente e verso, em arquivo único, no formato em PDF e inserir no prazo de postagem no formulário eletrônico de inscrição: https://forms.gle/R1nDRPdf7ofiuETt5.
3-DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
3.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida será divulgada a partir do dia 21 de outubro de 2022, no endereço eletrônico www.vitormeireles.sc.gov.br site oficial da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles – SC.
4- DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
4.1 O Plano de Gestão Escolar (PGE) deverá ser elaborado em conformidade com o capítulo III, artigos 11º, 12° e 13º do Decreto nº 053/2022.
4.2 Os candidatos a Diretor (as) de Escola deverão entregar o Plano de Gestão Escolar impresso e em arquivo PDF, na sede da Secretaria Municipal de Educação de Vitor Meireles, situada na Rua Santa Catarina, número 3058, Bairro Palmitos, nos dias 24 e 25 de outubro 2022, das 8h às 12h e das 13h30 min, às 17h30 min. Após a entrega do arquivo PDF, o candidato receberá um comprovante de entrega do documento.
4.3 Não será homologado o Plano de Gestão Escolar em desacordo com os requisitos exigidos no Decreto.
4.4 Será considerado desistente e eliminado o candidato a Diretor (a) de Escola que não entregar o Plano de Gestão Escolar nos termos deste Edital.
5 COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
5.1 A Comissão de Monitoramento e Avaliação será instituída via Decreto Municipal e os membros serão convocados para todos os processos que visam o andamento dos trabalhos na qual lhes forem designados.
5.2 Os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar deverão eleger um presidente para coordenar os trabalhos.
5.3 A Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar analisará os (PGEs) Planos de Gestão Escolar, até o dia 04 de novembro de 2022. Após o resultado das análises, publicaremos a homologação dos Planos de Gestão Escolar no site da prefeitura municipal de Vitor Meireles.
5.4 A Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar terá por finalidade acompanhar a apresentação dos planos de gestão escolar nas assembleias, que acontecerão nas unidades da Rede Municipal Ensino de Vitor Meireles, com datas e horários definidos neste edital.
5.5 Caberá a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar analisar os planos de gestão escolar de diretor (a) de direção interino, conforme o capítulo VI, art. 26º do Decreto Municipal 053/2022.
6 DAS ASSEMBLEIAS
6.1 A equipe da Secretaria Municipal de Educação de Vitor Meireles ficará responsável pela organização das assembleias nas unidades escolares, conforme o cronograma deste Edital.
6.2 Os candidatos a diretores (as) escolares farão uma explanação oral do plano de gestão escolar à comunidade, e, após a sua apresentação, será realizada pela comunidade escolar, a votação o que obtiver a maioria número de votos será o candidato a diretor (a) escolar eleito.
6.3 A explanação oral sobre o plano de gestão escolar terá duração máxima de 30 (trinta) minutos, sendo 20 (vinte) minutos de exposição e 10 (dez) minutos para questionamentos, para cada candidato.
6.4 Caso tiver um único plano de gestão e o mesmo não apresentar a maioria dos votos favoráveis validos regerá o parágrafo único do capítulo IV, do art. 23 do referido Decreto.
6.5 Terá direito a votação os representantes da comunidade escolar que se enquadram no art. 5º, inciso I.
6.6 A assembleia será registrada por ATA e assinatura dos participantes.
7. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO DIRETOR (A) ESCOLAR
7.1 De acordo com o capítulo VII, art. 31 será realizada a Avaliação de Desempenho do Diretor (a) Escolar que acontecerá ao final de cada ano letivo.
8 DO RESULTADO FINAL
8.1 A partir do dia 22 de novembro de 2022 será homologado o Resultado Final dos candidatos (a) à diretores (as) escolares eleitos, de acordo com as assembleias em cada unidade de ensino e através da participação democrática da comunidade escolar, no endereço eletrônico http://www.vitormeireles.sc.gov.br, site oficial da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles – SC.
9 DA POSSE
9.1 A posse dos diretores (as) eleitos (as) ocorrerá no mês de janeiro do ano subsequente, na Escolha de Vagas dos Professores Efetivos da Rede Municipal de Ensino, em local e horário a ser informado pela Secretaria Municipal de Educação.
9.2 Dúvidas referentes à posse deverão ser sanadas no endereço de e-mail: educacao@vitormeireles.sc.gov.br
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Para o esclarecimento de dúvidas e informações sobre o Plano de Gestão de Diretor (a) de Escola, o candidato deverá entrar em contato pelo e-mail: educacao@vitormeireles.sc.gov.br
10.2 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância em que será mencionada em errata, adendo ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico http://www.vitormeireles.sc.gov.br, site oficial da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles.
10.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar.
10.4 Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I |
Modelo do Plano de Gestão Escolar. |
Anexo II |
Ata de eleição do plano de gestão escolar e escolha do diretor (a). |
Anexo III
|
Parecer técnico da comissão de monitoramento e avaliação da gestão democrática escolar |
ALINI NEILI MASOTE DE ALMEIDA
Secretária Municipal de Educação
Vitor Meireles, 26 de setembro de 2022
ANEXO I
MODELO DE PLANO DE GESTÃO ESCOLAR DE DIRETOR (A) DE ESCOLA – EDITAL Nº 053/2022
MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
I- IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
Unidade Escolar:
Endereço:
Bairro:
Número:
CEP:
Telefone:
A – NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO:
B – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA:
II- DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL DA ESCOLA
O diagnóstico escolar é uma pesquisa, projeção e retrospecção da situação de desenvolvimento pedagógico, administrativo, física, financeira, pessoal e relacional.
III- MISSÃO E VISÃO DA ESCOLA
Escreva um texto sucinto e objetivo de acordo com o PPP (Projeto Político Pedagógico) da referida unidade escolar, que mostre com clareza a identidade da escola, onde qualquer leitor, seja ele professor, coordenador ou pai de aluno, entenda o que a escola quer transmitir.
IV- OBJETIVOS, METAS E AÇÕES
O objetivo é garantir que todas as pessoas envolvidas na instituição possam acompanhar e trabalhar juntos rumo aos objetivos traçados.
As metas da gestão escolar devem definir o que a escola pretende alcançar.
A Ação Escolar é uma prática essencial para a organização da escola, viabilizando a administração de seus processos de maneira eficiente e direcionando suas atividades para o alcance de metas e objetivos projetados para o ano letivo.
V- AÇÕES PEDAGÓGICAS
Discorra sobre a gestão pedagógica no espaço educativo. As ações de um gestor escolar devem priorizar o planejamento pedagógico de toda a escola. Neste processo deve-se definir quais serão os métodos educacionais utilizados e as metas de desempenho instrutivo a serem atingidas.
O Gestor Escolar deve articular, acompanhar e intervir na elaboração, execução e avaliação da Proposta Pedagógica e Projeto Político Pedagógico visando o desempenho de qualidade de seu estabelecimento de ensino.
VI- PLANO DE GESTÃO FINANCEIRA
O principal objetivo da gestão financeira escolar é nortear as decisões da instituição, no que diz respeito a investimentos, uso de capital para inovação e pagamento de contas.
Defina metas e prioridades. As metas são fundamentais, pois, são elas que vão direcionar o planejamento. Verifique recursos e considere os diferentes cenários. Tenha um bom controle de gastos e aplicabilidade.
VII- RESULTADOS ESPERADOS
Descrever de forma clara, o que se espera diante do que foi proposto neste Plano de Gestão Escolar, estabelecendo os resultados a serem atingidos na instituição, durante o período de vigência do mesmo.
ANEXO II
ATA DE ELEIÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR E ESCOLHA DO DIRETOR (A)
ATA DE ELEIÇÃO DO DIRETOR (A) ESCOLAR/ PLANO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA
EDITAL Nº 001/2022
Aos ______ dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois, às _________ horas, nas dependências da Instituição de Ensino _________________________________, deu-se início à assembleia de pais e professores para apresentação e eleição do (s) Plano (s) de Gestão Escolar do cargo de Diretor (a) de Escola. Iniciamos a assembleia esclarecendo sobre os novos procedimentos para a escolha de gestor escolar, explicando para a comunidade que diante das legislações vigentes, implantamos a Gestão Democrática nas Escolas. Na sequência foram realizadas às apresentações dos Planos de Gestão Escolar dos candidatos. Após a explanação, foi realizada a votação. Os Planos de Gestão Escolar estavam disponíveis no site da prefeitura municipal de Vitor Meireles, no mês de outubro para consulta de todos os munícipes. Segue abaixo o nome dos candidatos a Diretor (a) de Escola.
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- ________________________________________________________________________
- ________________________________________________________________________
- ________________________________________________________________________
Diante do resultado apurado, tendo como critério o maior número de votos recebidos na eleição a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar, fez a apuração dos votos e informa o nome do candidato com o Plano de Gestão Escolar mais votado na assembleia de pais e professores, sendo este (a):
Diretor _____________________________________________________________________
OBS: Caso tiver um único plano de gestão e o mesmo não apresentar a maioria dos votos favoráveis validos regerá o parágrafo único do capítulo IV, do art. 23 do referido Decreto.
Registro de Presença
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Nada mais havendo a tratar, _____________________________________________________, presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar, assino com os demais integrantes da Comissão a presente ata. ____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Vitor Meireles, ____ de novembro de 2022.
ANEXO III
PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA ESCOLAR
Aos ______ dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois, às _________ horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, reuniram-se os membros da comissão de monitoramento e avaliação da gestão democrática escolar para analisar os planos de gestão democrática escolar dos candidatos (as) a diretores (as) escolares.
Análise do Plano de Gestão Escolar do Candidato (a) ______________________________________________________________________
para a instituição _______________________________________________________.
Os critérios analisados do plano de gestão estão mencionados no artigo 13 do Decreto n° 053 de 08 de agosto de 2022.
TABELA DE ANÁLISE DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
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CRITÉRIOS |
CONSTA |
NÃO CONSTA |
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Identificação da Escola |
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Diagnóstico da Situação Atual da Escola |
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Missão e Visão da Escola |
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Objetivos, Metas e Ações |
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Desenvolver ações pedagógicas a partir do Currículo Referência da Rede Municipal de Ensino e Projeto Político da Escola |
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Plano de Gestão Financeira |
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Resultados Esperados |
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Eu, _________________________________________________________presidente desta Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar certifico que o Plano de Gestão Escolar do candidato (a) ____________________________________________, apresenta todos os critérios exigidos no referido Decreto. Assino o presente Parecer Técnico, juntamente com todos os membros desta comissão.
01__________________________________________________________________________02__________________________________________________________________________03__________________________________________________________________________04__________________________________________________________________________05__________________________________________________________________________
Eu, _________________________________________________________presidente desta Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar certifico que o Plano de Gestão Escolar do candidato (a) ____________________________________________, não apresenta todos os critérios exigidos no referido Decreto. Assino o presente Parecer Técnico, juntamente com todos os membros desta comissão.
01__________________________________________________________________________02__________________________________________________________________________03__________________________________________________________________________04__________________________________________________________________________05__________________________________________________________________________
______________________________________________
Presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação da
Gestão Democrática Escolar