Conselho Municipal de Saúde

O Conselho Municipal de Saúde é um órgão deliberativo na formulação e execução da política municipal de saúde. Do mesmo modo o Conselho deve exercer o controle, o planejamento e a fiscalização do Fundo Municipal de Saúde, fundo esse para onde são destinados os recursos a serem gastos com a saúde no município

Para fornecer uma definição mais aprofundada, podemos afirmar que os Conselhos Municipais de Saúde são órgãos colegiados de caráter deliberativo e permanente, formados por prestadores de serviço, representantes do governo, profissionais da saúde e também usuários.

Controle Social no SUS. A lei 8142/90, determina duas formas de participação da população na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS: Conferências de Saúde e Conselhos de Saúde.

As Leis Orgânicas de Saúde são as leis que regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS). São elas as leis 8.080/90 e 8.142/90. A Lei 8.080 foi votada em 19 de setembro de 1990. Por meio desta lei, as ações de saúde passaram a ser regulamentadas em todo território nacional. Em Vitor Meireles, o Conselho Municipal de Saúde foi criado através da Lei Municipal nº 101, de 24/06/1991.

Em Vitor Meireles, o Conselho vem se reunindo em cumprimento ao seu Regimento Interno.  O Conselho tem elaborado o Plano Municipal de Saúde, com metas e ações para período de 2018 à 2021, com o objetivo de prevenir doenças e realizar campanhas educativas e preventivas de saúde. Além disso, convocou e participou das Conferências da Saúde (Saúde da Mulher, Conferências das Vigilâncias e da Saúde).


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Avisos
Presidente do Conselho Rosane Vieira

Como solicitar?
Por Telefone


Secretaria Municipal de Assistência Social


Fone:
De segunda à sexta feira, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, na Casa da Cidadania
Presencialmente


Secretaria Municipal de Assistência Social

assistenciasocial@vitormeireles.sc.gov.br

, 2800,


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência Social -
  • assistenciasocial@vitormeireles.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos