Conselho Municipal dos Direitos do Idoso

 O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMI) é um órgão colegiado, de caráter consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador da política de defesa dos direitos do idoso.

Os conselhos municipais são formados por representantes Governamental e da sociedade civil e contribuem para a definição da Política de atendimento ao Idoso, através de reuniões periódicas e discussões. Cada conselho atua de acordo com a realidade local e com a sua especificação. O Conselho Municipal do Idoso deve promover amplo e transparente debate das necessidades e anseios dos idosos, encaminhando propostas para os responsáveis pela execução das ações.

 O Estatuto do Idoso é uma Lei Federal, de nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, isto é, uma Lei Orgânica do Estado Brasileiro destinada a regulamentar os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

O Conselho Municipal  do Idoso de Vitor Meireles, com sede e foro na Casa da Cidadania, situado a Rua Santa Catarina, 2800- Centro no município de Vitor Meireles é um órgão permanente, paritário, deliberativo, formulador e controlador das Políticas Públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do Município de Vitor Meireles, integrante da estrutura básica do Poder executivo, criado pela Lei 600/2006 de 19 de setembro de 2006 tem por finalidade, propor diretrizes para a formulação das Políticas Públicas do Município voltado à Pessoa Idosa. Este Conselho tem como atribuição receber denúncias de maus tratos e negligência da pessoa Idosa e encaminhar aos órgãos responsáveis para as devidas providências. Também tem trabalhado com ações preventivas e garantido a participação de idosos em encontros, seminários e Conferências Municipais e Estaduais do Idoso.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Avisos
Responsável Rosane Vieira

Como solicitar?
Por Telefone


Secretaria Municipal de Assistência Social


Fone:
Telefone de Contato 47-3258-0036, atendimento de segunda à sexta feira, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas
Presencialmente


Secretaria Municipal de Assistência Social

assistenciasocial@vitormeireles.sc.gov.br

, 2800,


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência Social -
  • assistenciasocial@vitormeireles.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos