RESOLUÇÃO N. 012/2015 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VITOR MEIRELES
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VITOR MEIRELES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente de Vitor Meireles, Juarez Lima Varela, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Leinº 8.069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº 0880/2014, e a deliberação da plenária da Assembleia de número vinte e cinco de 14/07/2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, resolve:
Art.1º. Torna público a aprovação do Regimento Interno do Conselho Tutelar de Vitor Meireles, na Assembleia CMDCA/025/2015 de do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, contendo quarenta e dois artigos que entra em vigor na data da publicação da presenta resolução.
Art.2º. Torna público a aprovação da Assembleia CMDCA/025/2015 que os conselheiros tutelares farão seu registro de presença em ponto eletrônico, realinhando-se a modernização já utilizada pelos demais servidores, adequação implantada em todos os setores, ficando sob a responsabilidade de cada conselheiro fazer seu cadastramento ou responder diretamente e pessoalmente pela falta de presença.
Art.3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitor Meireles, 14 de julho de 2015.
Juarez Lima Varela
Presidente do CMDCA
Vitor Meireles/SC.