CARTÃO PONTO – SAÚDE

     CONSIDERANDO que a Lei nº 12.527/11, em seu art. 7º, afirma que o acesso à informação compreende “informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos”, bem como “informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços”; e

     Em atendimento à Recomendação do Ministério Público Federal que determina que seja disponibilizado, para consulta de qualquer cidadão, o registro de frequência dos profissionais vinculados ao Sistema Único de Saúde, segue arquivo do cartão ponto dos referidos funcionários para consulta.