EDITAL N° 001/2021 ELEIÇÃO SUPLEMENTAR ESPECIAL EM REGIME DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

EDITAL N° 001/2021 ELEIÇÃO SUPLEMENTAR ESPECIAL EM REGIME DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

ABRE INSCRIÇÕES PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE TOTAL EXCEPCIONALIDADE DE INTERESSE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES.

 

LEONICE MORGENROTH, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, do Município de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constitucional Federal e de conformidade com a Lei com fundamento no que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº 0880/2014, considerando a necessidade de escolha de CONSELHEIROS TUTELARES SUPLENTES, torna público pelo presente edital a realização de Processo Eletivo Suplementar Especial em Regime de Excepcional Interesse Público, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, relativo às etapas deste Processo Eletivo Suplementar Especial em Regime de Excepcional Interesse Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações do Município e/ou seus extratos serão publicados na internet, pelo site www.vitormeireles.sc.gov.br.

É obrigação do candidato acompanhar todo o edital e possíveis retificações referentes ao andamento do presente processo eletivo.

 

CAPITULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Processo Eletivo Suplementar Especial em Regime de Excepcional Interesse Público será executado por intermédio de Comissão composta por 05 (cinco) representantes sendo os mesmos dos Setores: Jurídico, Recursos Humanos e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, designados através de Portaria.

 

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

 

1.2 Durante toda a realização do Processo Eletivo Suplementar Especial em Regime de Excepcional Interesse Público serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, da Constituição da República.  

 

1.3 O edital de abertura do Processo Eletivo Suplementar Especial em Regime de Excepcional Interesse Público será publicado integralmente no Mural de publicações oficiais, e site da Prefeitura Municipal.

 

1.4 O Processo Eletivo Suplementar Especial em Regime de Excepcional Interesse Público, será pelo voto popular, conforme critérios definidos neste Edital.  

 

1.5 A validade do Processo Eletivo Suplementar Especial em Regime de Excepcional Interesse Público será a contar da homologação do resultado final, até 09 de janeiro de 2024.

 

CAPÍTULO II – DAS VAGAS

 

2. DAS VAGAS

 

2.1 O quadro de vagas, para a contratação temporária por excepcional interesse público, tem a seguinte distribuição:

 

2.1.1 CONSELHEIRO (A) TUTELAR – 03 (três) vagas de suplentes, para atuar no Conselho Tutelar de Vitor Meireles, por existência de vacância, com vencimento R$ 1.232,86 (Um mil, duzentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos) mensais, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, não podendo, contudo, ser inferior ao salário mínimo vigente.

 

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição no Processo Eletivo Suplementar Especial em Regime de Excepcional Interesse Público implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3.2 As Inscrições serão realizadas no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Vitor Meireles.

3.3 Não serão permitidas inscrições por telefone, correspondência, fax, internet.

3.4 A inscrição do candidato deverá ser única.

Parágrafo único – Conforme a Lei 880/2014 fica impedido de atuar no mesmo Conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto e enteado.

3.5 PERÍODOS: de 11/02/2021 a 02/03/2021.

3.6 DO LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:

3.6.1 As inscrições deverão ser efetuadas no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Vitor Meireles, na Recepção, recebidas pela Comissão Especial Composta para o pleito, sito a Rua Santa Catarina, nº 2266, Centro, Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina.

3.6.2 as inscrições estarão abertas no período de 11/02/2021 a 02/03/2021, no horário das 08:00 hs às 12:00 hs e das 13:30 hs às 17:30 hs, observando-se rigorosamente os termos do presente Edital.

3.7 DOS REQUISITOS Á CANDIDATURA:

3.7.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro e/ou suplente do Conselho Tutelar, os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixada na Lei Federal nº 8.069/90, (Estatuto da Criança e Adolescente) e a Lei Municipal nº 880/14 e suas alterações, a saber:

   I- Reconhecida idoneidade moral;

  II- Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

 III- Residência no Município há pelo menos 02 (dois) anos;

 IV- Conclusão do ensino médio;

  V- Não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

  VI- Não incidir nas hipóteses do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade);

 VII- Não ser membro, no momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VIII- Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

  IX- Participar em cursos de capacitação em Direito da Criança e Adolescente, bem como em informática básica, a qual será oferecida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, devendo ser expedido, ao final, declaração de participação do candidato;

   X- Comprovar o conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente e informática básica, por meio de prova escrita em caráter eliminatório, a ser formulada e aplicada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, devendo o candidato atingir no mínimo 60% (sessenta por cento) de acerto das questões.

3.8 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:

3.8.1 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovante de Pessoa Física;

b) Carteira de Identidade;

c) Comprovante de Residência mínima de dois anos no município;

d) Diploma original de Ensino Médio;

e) Comprovante de idoneidade moral (Certidão de antecedentes criminais Fórum de Presidente Getúlio).

Observação: O candidato deverá apresentar cópias dos documentos citados acima, acompanhados dos originais, para conferência.

 

 

 

CAPÍTULO IV – DAS IMPUGNAÇÕES

4.1 Terminado o prazo para registro das candidaturas, a Comissão Especial através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, publicará Edital na imprensa, no Mural de Publicações do Município e site da Prefeitura Municipal informando o nome dos candidatos registrados, fixando o prazo de 02 (dois) dias úteis para recebimento de impugnação por qualquer entidade ou membro da comunidade.

4.2 Oferecida impugnação, os autos serão encaminhados para a Comissão Especial para decisão, em 01 (um) dia útil.

4.3 Das decisões relativas às impugnações caberá recurso a própria Comissão Especial, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação via edital, que será fixado no Mural de Publicações do Município.

4.4 Interposto recurso, os autos serão novamente encaminhados para a Comissão Especial, que deverá prolatar decisão no prazo de 01 (um) dia útil.

4.5 Da decisão final proferida pela Comissão Especial não caberá recurso.

 

CAPITULO V – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1 Vencidas as fases de impugnação e recursos, a Comissão Especial publicará Edital com o nome dos candidatos habilitados ao pleito.

5.2 O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, através do Mural de Publicações do Município e no site da Prefeitura Municipal.

 

CAPITULO VI – DAS ELEIÇÕES

6.1 Com as candidaturas efetivadas, define-se o dia da eleição para 20 de Março de 2021 (sábado), local único, sendo a Casa da Cidadania, com horário definido das 08:00 horas às 15:00 horas.

6.2 É vedada propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social, admitindo-se somente a realização de abordagem individual e entrevistas.

6.3 É proibida a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas fixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público ou particular, com exceção de locais autorizados pela Prefeitura, para utilização por todos os candidatos em igualdade de condições.

6.4 As cédulas eleitorais serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal, mediante modelo previamente aprovado pela Comissão Especial.

6.5 A cédula para a escolha dos conselheiros tutelares será rubricada pelos membros da mesa receptora de votos antes de sua efetiva utilização pelo cidadão.

6.6 A cédula conterá os nomes de todos os candidatos cujo registro de candidatura tenha sido homologado, obedecendo à ordem alfabética das candidaturas, organizada pela Comissão Especial.

6.7 Os cidadãos poderão votar em (01) um nome, dos constantes na cédula, sendo nulas as cédulas que contiverem mais de um nome assinalado ou que tenham qualquer tipo de inscrição que possa identificar o votante.

6.8 O Município de Vitor Meireles, providenciará a confecção das cédulas no montante necessário para a escolha popular indicada pela Comissão Especial.

 

                        CAPITULO VII – DA APURAÇÃO E ORDEM DOS ELEITOS

7.1 Aplicar-se-á no que couber, o disposto na legislação eleitoral em vigor, quanto ao exercício do sufrágio e na apuração dos votos.

7.2 Após a contabilização dos votos, anunciado o resultado, poderão os candidatos apresentar impugnação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, que serão decididas pela Comissão Especial em caráter definitivo, no mesmo prazo.

7.3 Decididas às impugnações a comissão Especial proclamará o resultado da eleição solicitando a publicação dos nomes dos candidatos e o número de votos recebidos.

7.4 Ocorrendo a vacância no cargo, substituição por férias ou licença do titular, assumirá o suplente que tiver obtido maior número de votos.

 

Prefeitura Municipal de Vitor Meireles (SC), em 10 de Fevereiro de 2021.

 

 

Leonice Morgenroth

Presidente do CMDCA