Conselho Tutelar

Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos por Lei.

Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro).

O Conselho Tutelar é um órgão municipal responsável por zelar pelo direitos da criança e do adolescente. Este foi criado conjuntamente ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. É um órgão permanente, ou seja, uma vez criado não pode ser extinto, e possui autonomia funcional, não sendo subordinado a qualquer outro órgão estatal.

O Conselho Tutelar é formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos. Nesse período, os conselheiros atendem crianças e adolescentes e aconselham seus pais e responsáveis. Seu trabalho é basicamente norteado sob denúncias, por isso, sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra menores, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional, o Conselho Tutelar deve ser acionado.

Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. No entanto, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais e não pode julgar nenhum caso e não age como órgão correcional. Desta forma, quando um adolescente, por exemplo, pratica algum crime, este será direcionado à Polícia Militar. O Conselho Tutelar poderá atuar somente com aconselhamento. Também não é função não é função do conselho tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança. O Conselho Tutelar é apenas um órgão zelador.

É imprescindível que o conselheiro tutelar seja capaz de manter dialogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para o a função de conselheiro tutelar sejam pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos.

Cabe ressaltar que, assim como o juiz, o conselheiro somente aplica as medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e/ou adolescente, ele não as executa. Deve, por tanto, buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade.

 

São atribuições do Conselho Tutelar :    atender e aconselhar os pais ou responsável;    promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:    requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;    representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;   encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;    encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;    expedir notificações;     requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;  assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;  representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;   representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Avisos
Os serviços são oferecidos de segunda a sexta feira, na sala do Conselho, situado na Casa da Cidadania e nos finais de semana e feriados no plantão/ celular: 47- 984980891, ou vir munidos de documentos como: Identidade, CPF e certidão de nascimento dos filhos.

Como solicitar?
Por Telefone


Secretaria Municipal de Assistência Social


Fone:
Os serviços são oferecidos de segunda a sexta feira, na sala do Conselho, situado na Casa da Cidadania e nos finais de semana e feriados no plantão/ celular: 47- 984980891
Presencialmente


Secretaria Municipal de Assistência Social

assistenciasocial@vitormeireles.sc.gov.br

, 2800,


Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Identidade, CPF e certidão de nascimento dos filhos. Original1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência Social -
  • assistenciasocial@vitormeireles.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos