EDITAL Nº 01/2019 – GABARITO DEFINITIVO E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA PROCESSO DE ESCOLHA CONSELHO TUTELAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2019
GABARITO DEFINITIVO E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA PROCESSO DE ESCOLHA CONSELHO TUTELAR
POSIÇÃO |
CANDIDATO |
NOTA FINAL |
01 |
Ryse Alves dos Santos |
6,95 |
02 |
Gervásio de Oliveira |
6,8 |
03 |
Patricia Bertotti |
6,6 |
04 |
Lorival Feliciano |
6,4 |
05 |
Loreni Teie |
6,35 |
06 |
Ariane Roberta Cunha Tose |
6,25 |
07 |
Gilvana Darolt dos Santos |
6,15 |
08 |
Marlene Howe |
6,0 |
09 |
Laurita Meneguelli |
6,0 |
10 |
Diuvana Vaseleski |
6,0 |
11 |
Elair Rodrigues Perreira |
5,8 |
12 |
Juliana Aparecida Castellani Vendrami |
5,15 |
13 |
Janete Garcia da Silva |
4,85 |
14 |
Agnes Kammer |
4,65 |
15 |
Luzia Manzoti |
4,2 |
16 |
Bu Cutscho |
2,45 |
17 |
Anderson Vaipão Camlém |
Não comp. |
GABARITO DEFINITIVO
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
06 |
07 |
08 |
09 |
10 |
a |
c |
b |
b |
c |
a |
d |
c |
a |
b |
Questão 11: Respostas esperadas
1:
– Registro de acordo com as normas internas estabelecida para a atuação do Conselho Tutelar
– Uso adequado do sistema informatizado disponível para o Conselho Tutelar
– Ligar o computador; abrir o sistema informatizado disponível e efetuar o registro. Se não houver sistema informatizado, criar pasta específica para registro de cada ocorrência em formulário próprio.
2:
– Usar a viatura específica para deslocamento após tomadas as providências prévias de registros e contatos necessários.
3:
– De acordo com o grau de complexidade da ocorrência, solicitar apoio operacional ao juizado da infância e do Adolescente, polícia militar, promotoria pública…. tudo de acordo com as regras atuais de rotina para os conselheiros tutelares.
4:
– Tomar todos os cuidados técnicos/operacionais necessários para não causar pânico ou revolta familiar agindo com serenidade profissional de acordo com cada situação e dentro da legalidade.
Questão 12 – Respostas Esperadas
– Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: I – armas, munições e explosivos; II – bebidas alcoólicas; III – produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida; IV – fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida; V – revistas e publicações a que alude o art. 78; VI – bilhetes lotéricos e equivalentes.
– Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
– O conselheiro tutelar atende crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos. Também é papel do conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes. A partir do atendimento, o profissional aplica medidas de proteção. Artigo 136 do Eca evidencia as atribuições do Conselho Tutelar.
– Art 98 do ECA – Quando os pais ou responsável (tutor, guardião, dirigente de abrigo) deixam de assistir, criar e educar suas crianças ou adolescentes seja por agirem nesse sentido ou por deixarem de agir quando deviam: por falta: morte ou ausência; por omissão: ausência de ação, inércia; por abandono: desamparo, desproteção; por negligência: desleixo, menosprezo; por abuso: exorbitância das atribuições do poder pátrio, maus-tratos, violência sexual.