EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

EDITAL Nº 001/2022 DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

1- JUSTIFICATIVA:
 A Secretaria Municipal de Assistência Social de Vitor Meireles SC, no uso de
suas atribuições e atendendo à Lei 1029 de 05 de dezembro do município de
Vitor Meireles – SC, vem tornar público o processo de inscrição e seleção de
famílias para formação de cadastro, para implementação do Serviço de
Acolhimento, modalidade Família Acolhedora.

2- OBJETO:
 Selecionar nos termos do presente edital, Famílias do murncIpI0 de Vítor
Meireles – SC, interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família
Acolhedora, destinada a formação de cadastro para o acolhimento em Família
Acolhedora de crianças e/ou adolescentes de ambos os sexos, afastadas do
convívio familiar por determinação judicial por situação de risco pessoal e social,
sob medida protetiva, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
Lei no 8.069/90.

3 – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR:
 Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da
família de origem, mediante medida protetiva, em residência de Famílias
Acolhedoras.

4 – DA INSCRIÇÃO:
 4.1. Período: De 24 de maio de 2022 até 24 de julho de 2022, podendo ser
prorrogado por igual período.

 4.2. Local: Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Vítor
Meireles SC – Rua Santa Catarina nº 2800, Centro, Casa da Cidadania, TEL. :
(47) 32580036.

 4.3. Pré requisitos mínimos exigidos:

• O (s) responsável (is) serem maiores de 21 anos, sem restrição contra o
sexo e estado civil;

• Obter a concordância de todos os membros da família, independentemente da idade;

• Ter disponibilidade de tempo, demonstrar interesse em oferecer proteção
e afeto e estejam interessadas em ter sob sua responsabilidade crianças
e adolescentes, zelando pelo seu bem-estar;

• Serem residentes no município de Vitor Meireles;

• Apresentarem idoneidade moral, além de saúde física e mental;

• Possuírem disponibilidade para participar do processo de habilitação e
das atividades do serviço;

• Não manifestarem interesse por adoção da criança e do adolescente
participante do Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras;
(Declaração conforme modelo fornecido pelo Serviço de Acolhimento em
Família Acolhedora);

• Não estarem inscrito no Cadastro Nacional de Adoção; (Declaração
emitida pelo órgão competente);

• Parecer Psicossocial favorável, expedido pela equipe interdisciplinar do
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, elaborado a partir de
instrumentais técnicos operativos, conforme disposto em protocolo
próprio aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA.

4.4. Documentação necessária:
• Pedido de inscrição para ser inserido no Serviço de Acolhimento em
família acolhedora assinado pela família requerente; (Modelo Fornecido
pelo Serviço Família Acolhedora);

• Ficha de Cadastro (Modelo Fornecido pelo Serviço Família Acolhedora);

• Atestado médico comprovando saúde física e mental do (s) responsável
(is);

• Certidão negativa de antecedentes criminais de todos os membros da
família maiores de 18 anos;

• Comprovante de residência (conta de luz ou água e/ou contrato de
locação do imóvel);

• Copia RG dos responsáveis;

• Comprovante de atividade remunerada, de pelo menos um membro da
família;

• Número da agência e conta em nome do responsável.

5 – DAS RESPONSABILIDADES:

5.1 . Caberá à Prefeitura Municipal de Vitor Meireles – SC por meio da Secretaria
Municipal de Assistência Social – SMAS:

5.1.1. Realizar o processo de inscrição, seleção e capacitação das famílias
interessadas para formação de cadastro;

5.1.2. Repassar para a Família Acolhedora o subsídio financeiro para suprir as
necessidades básicas dos acolhidos, conforme Art. 16 da Lei Municipal nº 1029
de 05 de dezembro de 2018.

5.1.3. Realizar o acompanhamento das crianças e dos adolescentes:

• Acompanhar as crianças e os adolescentes durante o período em que
residirão com as famílias acolhedoras;

• Preparar as crianças e os adolescentes para o retorno às famílias de
origem ou família substituta na modalidade adoção;

• Acompanhar as crianças e os adolescentes no retorno às famílias de
origem ou família substituta durante o período de readaptação, conforme
estabelece as Orientações Técnicas do Serviços de Acolhimento para
Crianças e Adolescentes;

• Realizar o acompanhamento das famílias acolhedoras:

• Capacitar às famílias/indivíduos selecionados, para receberem a criança
ou o adolescente que ficará sob guarda;

• Acompanhar as famílias/indivíduos acolhedores por meio de
procedimentos técnicos e visitas domiciliares regulares, que identifiquem
eventuais alterações na dinâmica familiar a partir da guarda, possíveis
conflitos e suas resoluções, condições de moradia e situação emocional
das crianças e demais demandas que surgirem;

• Preparar as famílias/ind ivíduos acolhedores para o desligamento da
criança e/ou do adolescente.

5.1 .4. Acompanhamento das famíl ias de origem:

• Conhecer a história das famílias por meio de relatórios e reuniões com os
técn icos das Varas da Infância e da Juventude e/ou Conselho Tutelar e
as instituições de acolhimento – identificando os motivos que levaram ao
acolhimento, construindo um PIA – Plano Individual de Atendimento,
visando o retorno da criança/adolescente ao lar;

• Acompanhar e trabalhar as famíl ias por meio de procedimentos técnicos
e visitas domiciliares, desenvolvendo as diferentes capacidades dos seus
integrantes, propiciando ganhos de autonomia e melhoria sustentável da
qualidade de vida;

• Inserir as famílias, conforme o caso, em programas da rede de proteção
e inclusão social da SMAS, das demais Secretarias afins e em recursos
da comunidade;
por um estudo psicossocial, que será realizado através de entrevistas
individuais, visitas domiciliares e outras ferramentas que se fizerem necessárias.

7.3. Terceira Etapa – Capacitação: A(s) família(s) selecionada(s) participará(ão)
de capacitação oferecida pelo Serviço de Acolhimento.

7.4. Quarta Etapa – Validação: Encaminhamento da relação de famílias
acolhedoras selecionadas, juntamente com a respectiva documentação para
habilitação junto a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Presidente
Getúlio – SC.

7.5. Quinta Etapa – Divulgação da relação das famílias selecionadas para
formação do cadastro.

§1° A classificação para uma etapa subsequente é vinculada obrigatoriamente a
classificação na etapa anterior. Válido para todas as etapas. A aprovação em
todas as etapas não assegura ao pretendente a habilitação imediata, mas
apenas a expectativa de ser habilitado segundo disponibilidade e necessidade
do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

§2° Não haverá ordem de classificação para as famílias aprovadas. A colocação
da criança ou adolescente dependerá do perfil mais adequado de ambos.
§3° A família acolhedora poderá acolher mais de uma criança ou adolescente,
desde que não no mesmo período, salvo grupo de irmãos, conforme avaliação e
aprovação da equipe técnica, como estabelece a lei pertinente.

Parágrafo único. O chamamento das Famílias Acolhedoras será vinculado a
disponibilidade financeira do Fundo Municipal de Assistência Social de Vitor
Meireles – SC.

Vitor Meireles, 23 de maio de 2022.

Secretário Municipal de Assistência Social.