EDITAL DE PROCESSO SELETIVO nº 004/2012
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO nº 004/2012
Ivanor Böing, Prefeito Municipal de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 048, de 23/12/2009 e Lei Complementar Municipal nº 010 de 19/12/2003, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o processo seletivo de professores ACT – Admitidos em Caráter Temporário para atuação nas áreas de Educação Infantil, Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e Segundo Professor.
1– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O presente processo seletivo será regido por este edital e destina-se ao provimento de vagas de professores a serem admitidos em caráter temporário.
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 – As inscrições deverão ser efetuadas no período entre 26/11/2012 a 30/11/2012, na sede da Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua Santa Catarina, nº 1150, Centro, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas;
2.2 – Ao preencher e assinar a ficha de inscrição, o candidato receberá o protocolo correspondente, que deverá ser apresentado no ato de escolha de vagas;
2.3 – O candidato, cuja documentação não estiver completa, terá sua inscrição indeferida;
2.4 – Após a data e horário fixado no item 2.1 não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição;
2.5 – Somente serão permitidas inscrições de candidatos com habilitação mínima em Pedagogia, Educação Física e Artes, ou cursando uma destas áreas.
3 – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 – Ser brasileiro (nato ou naturalizado);
3.2 – Ter idade de dezoito anos, completos até a data do encerramento da inscrição;
3.3 – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.4 – Estar em dia com as obrigações para com o serviço militar, se do sexo masculino;
3.5 – Apresentar, no ato da inscrição, fotocópia e original dos seguintes documentos:
3.5.1 – carteira de identidade;
3.5.2 – certificado de reservista, se do sexo masculino;
3.5.3 – CPF;
3.5.4 – título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
3.5.5 – comprovante de habilitação para a área de atuação expedida por instituição credenciada;
3.5.6 – declaração de freqüência do curso de graduação do semestre cursado ou cursando, ou comprovante das disciplinas já cursadas;
3.5.7 – atestado tempo de serviço a partir de 01/01/2000.
4 – DO CARGO 4.1- Professor admitido em caráter temporário (Educação Infantil, Ensino Fundamental) e Segundo Professor.
5 – DAS VAGAS E CARGA HORÁRIA:
5.1 – As vagas oferecidas para este processo seletivo serão as remanescentes do processo de escolha de vagas dos servidores efetivos;
5.2 – As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade, obedecendo-se a ordem de classificação.
6 – DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 – Os candidatos serão classificados por ordem de habilitação, na seguinte forma:
6.1.1 – PEDAGOGIA:
6.1.1.1 – Pós – graduado na área da Educação – Pedagogia;
6.1.1.2 – Licenciatura Plena na área – Pedagogia;
6.1.1.3 – Cursando Licenciatura na área – Pedagogia;
6.1.1.4 – Curso de Ensino Médio – Magistério;
6.1.1.5 – Tempo de Serviço no cargo de Professor na Rede Municipal/Estadual de Ensino.
6.1.2 – EDUCAÇÃO FÍSICA:
6.1.2.1 – Pós – graduado na área da Educação – Educação Física;
6.1.2.2 – Licenciatura Plena na área – Educação Física;
6.1.2.3 – Cursando Licenciatura na área – Educação Física;
6.1.2.4 – Tempo de Serviço no cargo de Professor na Rede Municipal/Estadual de Ensino.
6.1.3 – ARTES:
6.1.3.1 – Pós – graduado na área da Educação – Artes;
6.1.3.2 – Licenciatura Plena na área – Artes;
6.1.3.3 – Cursando Licenciatura na área – Artes;
6.1.3.4 – Tempo de Serviço no cargo de Professor na Rede Municipal/Estadual de Ensino.
6.2 – Em caso de empate, o critério utilizado será a idade, vencendo o mais velho.
7– DA DIVULGAÇÃO
7.1 – A divulgação das listagens de classificação dar-se-á no dia 04/12/2012 a partir das 9 horas, as quais serão afixadas nos murais da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal da Educação.
8 – DA ESCOLHA DE VAGAS
8.1 – A escolha de vagas ocorrerá no dia 30/01/2013 com início às 9 horas, na Secretaria Municipal de Educação situada a Rua Santa Catarina nº 1150, Centro, Vitor Meireles, Santa Catarina;
8.2 – As vagas oferecidas corresponderão ao regime entre 10 a 40 horas semanais;
8.3 – A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação;
8.3.1 – A escolha de vagas será feita pelos classificados nos subitens do item 6, por área de atuação, da seguinte forma:
6.1.1 – PEDAGOGIA:
6.1.1.1 – Pós – graduado na área da Educação – Pedagogia;
6.1.1.2 – Licenciatura Plena na área – Pedagogia;
6.1.1.3 – Cursando Licenciatura na área – Pedagogia;
6.1.1.4 – Curso de Ensino Médio – Magistério;
6.1.2 – EDUCAÇÃO FÍSICA:
6.1.2.1 – Pós – graduado na área da Educação – Educação Física;
6.1.2.2 – Licenciatura Plena na área – Educação Física;
6.1.2.3 – Cursando Licenciatura na área – Educação Física;
6.1.3 – ARTES:
6.1.3.1 – Pós – graduado na área da Educação – Artes;
6.1.3.2 – Licenciatura Plena na área – Artes;
6.1.3.3 – Cursando Licenciatura na área – Artes;
8.3.2 – Os classificados no subitem
6.1.1, somente deverão escolher as vagas na área de Pedagogia; bem como os classificados no subitem
6.1.2 na área de Educação Física,
6.1.3 na área de Artes; caso encerrem os candidatos classificados nos subitem
6.1.2 (Educação Física) e
6.1.3 (Artes), os classificados no subitem
6.1.1 (Pedagogia), poderão escolher nas outras áreas, desde que não tenham mais vagas na área de Pedagogia;
8.4 – O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha de vagas será desclassificado do Processo Seletivo, sem direito a chamada posterior; o candidato presente que não aceitar a vaga oferecida, perderá o direito pela primeira escolha, passando seu nome para o final da listagem de classificação para chamada posterior de acordo com eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação;
8.5 – O candidato que escolher vaga e não assumir o exercício perderá todos os direitos previstos neste edital;
8.6 – O candidato que desistir da vaga após a contratação, perderá toda a sua pontuação no processo seletivo para professores ACTs para o ano letivo de 2014.
9 – DA REMUNERAÇÃO
9.1 – A remuneração dos servidores contratados por tempo determinado obedecerá à legislação municipal vigente.
10– DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
10.1- A validade do processo seletivo será para o ano letivo de 2013.
11– DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1 – O candidato poderá efetuar sua inscrição pessoalmente ou por procuração pública ou particular e deverá ser revisada pelo candidato antes de assiná-la;
11.2 – A inscrição e a classificação não garantem ao candidato o direito de nomeação;
11.3 – Para ser nomeado, além da documentação apresentada na inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos que serão solicitados pelo Departamento de Pessoal;
11.4 – No ato da inscrição, o candidato aceita as condições impostas neste edital;
11.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e a Comissão de Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto 052/2012. Vitor Meireles, 19 de novembro de 2012.
IVANOR BÖING
Prefeito Municipal